A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias
Uma
das medidas do Governo Federal para evitar demissões em massa no
período de quarentena, quando vários segmentos estão parados ou com
menor carga de trabalho em todo o País, é a publicação da Medida
Provisória 936. A MP, que prevê subsídio de R$ 51,6 bilhões, permite às
empresas reduzir a jornada de trabalho dos empregados, bem como o
salário, ou suspender o contrato temporariamente. O governo será
responsável por pagar parte dessa perda salarial e, em contrapartida,
garantir a estabilidade do trabalhador.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp, a medida foi a maneira que o governo encontrou de preservar os empregos, já que a maioria das empresas não está conseguindo captar recursos e cumprir as obrigações trabalhistas.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp, a medida foi a maneira que o governo encontrou de preservar os empregos, já que a maioria das empresas não está conseguindo captar recursos e cumprir as obrigações trabalhistas.
“A MP tem o cunho de permitir uma certa flexibilização na relação
de trabalho durante o estado de calamidade pública, visando à
preservação do emprego e da renda. O benefício que o governo concederá é
atrelado ao valor do seguro desemprego, que varia de um salário mínimo a
R$ 1.813,00.”
A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25,
50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo
individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Vale lembrar que tudo
deve ser celebrado junto ao sindicato da categoria e comunicado ao
Ministério da Economia.
A contrapartida do governo, denominada "Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda", será paga ao empregado a partir da
data de início da redução de jornada ou suspensão temporária do
contrato. Caso um trabalhador tenha a carga de trabalho reduzida em 50%,
ele receberá metade do salário do empregador. Além disso, ele terá
direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do
seguro desemprego.
As empresas que celebrarem esses acordos devem manter os empregados
pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com
redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego.
Richard Domingos lembra que os empregadores também precisam manter todos
os benefícios em dia.
“A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a
necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou
seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele
empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados
tem de continuar pagando os benefícios.”
O governo não pagará o benefício a quem ocupa cargo ou emprego
público e quem já está recebendo algum benefício trabalhista como seguro
desemprego. Já pessoas com mais de um emprego com carteira assinada
podem receber um benefício para cada vínculo.
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