Conjunto de medidas que suspendem cobrança e facilitam renegociação de dívidas em transação extraordinária alivia empresários
Com
o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado pela quarentena da
Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na esfera
tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e
dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº
103, de 17 de março de 2020 do Ministério da Economia. O documento
autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por
90 dias o encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto
extrajudicial, assim como a rescisão do parcelamento por inadimplência e
a suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança e
responsabilização dos contribuintes.
A portaria também oferece proposta de transação por adesão referente a
débitos inscritos em dívida ativa da União. Para aderir, é preciso
pagar, na entrada, no mínimo 1% do valor total da dívida. O restante
será parcelado em até 81 meses para grandes empresas e 97 meses para
pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as
demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de
16 de outubro de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal.
A Portaria n° 7.820/2020, de 18 de março, regulamenta o procedimento
dessa transação extraordinária. Ela deve ser feita exclusivamente por
meio da plataforma Regularize e a adesão dependerá do pagamento da
entrada, que será dividida em até três parcelas iguais. A primeira
parcela vence no último dia útil de junho de 2020.
Segundo a advogada Tributarista Marina Acioli, os responsáveis pela
contabilidade das empresas precisam reparcelar as dívidas o mais rápido
possível, uma vez que as parcelas são pequenas e o prazo de pagamento
ultrapassa sete anos.
“Esse parcelamento diferenciado está aberto e ainda não há uma data
para finalização, mas é interessante que empresas e pessoas que têm
débito com a União procurem seus contadores e o portal Regularize para
renegociar essas dívidas o quanto antes”, disse.
Quem já teve o débito parcelado também pode aderir a essa modalidade.
Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a desistência do
financiamento em vigor e, como se trata de reparcelamento, o valor da
entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.
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