Em
portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia 9 de abril,
o Ministério da Saúde incluiu o número total de leitos e sua respectiva
ocupação como informação de notificação compulsória. Isso significa que
todas as unidades públicas de saúde e todas as unidades privadas que
prestam serviços para o SUS devem registrar diariamente os casos
suspeitos que forem internados em suas dependências, independente do
tipo de leito.
A notificação compulsória é uma prática já adotada para algumas
doenças monitoradas anualmente, como determinadas infecções sexualmente
transmissíveis. A partir dessas informações é possível gerar um
relatório detalhado, como são os boletins epidemiológicos anuais da
sífilis, das hepatites e de HIV/AIDS, por exemplo.
A obrigatoriedade na notificação das informações vai permitir um
acompanhamento mais embasado e mais fiel à realidade da disponibilidade
dos leitos no país, como explica o Ministro da Saúde, Luiz Henrique
Mandetta.
“Nós colocamos a notificação compulsória da ocupação de leitos.
Então o estado que tem x leitos de CTI e abriu outros x leitos, quanto
que ele tem de ocupação? Essa informação é fundamental sobre qualquer
tipo de tomada de decisão sobre andamento. São duas variáveis: a
transmissibilidade da doença e a capacidade instalada para atender.”
O registro de ocupação dos leitos deve ser feito diariamente e deve
conter também a indicação de disponibilidade para atendimento de
pacientes suspeitos de Covid-19. A fiscalização sobre o cumprimento
dessas notificações será responsabilidade dos gestores locais nas
unidades de saúde.
As informações serão compiladas em uma base de dados do Ministério da
Saúde, que poderá ter acesso às informações de ocupação com atualização
em tempo real. O acompanhamento com maior precisão permitirá ao
ministério saber, com maior precisão, quais localidades estão precisando
de leitos e quais estão em situação de alerta do limite de atendimento.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos
Reis, explicou que a notificação é compulsória para todos os tipos de
leito, não apenas para aqueles ocupados por pacientes infectados pelo
novo coronavírus. Ele explica a importância desse monitoramento.
“Nós criamos uma plataforma em que todos os hospitais que têm
internação de pacientes com Covid-19 devem informar a disponibilidade
dos leitos de UTI, os leitos que estão sendo utilizados, os leitos que
estão vagos... Tanto os leitos que estão sendo utilizados para outras
patologias como também os leitos destinados exclusivamente para o
atendimento das pessoas com Síndrome Respiratória Aguda Grave. Porque,
nessas UTIs, não vão internar só pacientes graves com coronavírus, vão
internar pacientes que precisam de assistência ventilatória e que são
infectados por outros vírus, como Influenza e vários outros vírus que
ocasionam Síndrome Respiratória Aguda Grave.”
Já foram registrados mais de 25 mil casos confrmados de Covid-19 no
Brasil. A doença já causou mais de 1,5 mil mortes no país. Para mais
informações, acesse saude.gov.br/coronavirus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário