Com
a pandemia da Covid-19, e as medidas de isolamento decretadas por
estados e municípios, as escolas brasileiras tiveram que suspender as
aulas para impedir a disseminação da doença. Com o objetivo de estimular
o conhecimento de jovens em todo o país, o Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou decreto que
permite que emissores de televisão comerciais, públicas e educativas
ampliem o número dos canais já existentes.
A chamada multiprogramação permite que uma mesma emissora de
televisão transmita, simultaneamente, quatro canais diferentes. O
decreto permite que seja veiculado apenas conteúdo focado em educação,
ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde.
O ministro, Marcos Pontes, detalhou como funciona a multiprogramação.
"O que significa isso? Cada emissora de televisão pode,
excepcionalmente, durante esse período, ter quatro canais. Por exemplo,
com o canal 4 vai o canal 4.1, 4.2, 4.3. Isso para TV digital”.
Segundo o ministro, esses canais de televisão vão auxiliar os governos estaduais durante o período de pandemia da Covid-19.
"Esses canais podem e devem ser usados pelas Secretarias de Educação
dos estados para que sejam dadas aulas nesses canais para as crianças
durante esse período".
O decreto permitirá a multiprogramação por um período de 12 meses.
Atualmente, esse recurso é apenas permitido em canais ligados a órgãos e
entidades que integram os poderes da União, como TV Brasil, TV Justiça,
TV Câmara, TV Senado e TV Justiça.
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