Resolução da ANA beneficia indústrias e produtores rurais, por exemplo, que têm outorga para captar água em rios e reservatórios com regulação federal
Já
está em vigor a resolução (18/2020) da Agência Nacional de Águas (ANA)
que posterga até o fim de agosto a cobrança pelo uso de água bruta da
União, que inclui rios e reservatórios com regulação federal. Mais de
seis mil usuários das bacias dos rios Doce e São Francisco, por exemplo,
com outorga para captação e consumo de água bruta, são beneficiados com
a medida, adotada emergencialmente para reduzir os efeitos da pandemia
de covid-19.
O gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo, aponta que
suspensão da cobrança pelo uso da água bruta atende a um pedido do setor
produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras neste
momento de crise.
“Isso vai aliviar os custo das indústrias, dos produtores rurais,
irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. Essa medida, em
conjunto com outras das esferas econômica, trabalhista e regulatória,
ajuda na sustentabilidade financeira das empresas, na manutenção da
renda e dos empregos”, pontua.
Segundo o governo federal, os usuários de águas das seis bacias
hidrográficas deixarão de arcar, entre maio e julho, com três parcelas
da cobrança, o equivalente a R$ 36,2 milhões. Economia que, segundo Davi
Bomtempo, representa um alívio no fluxo de caixa e dá sobrevida às
empresas pelos próximos meses.
“A gravidade da crise exige medidas mais fortes de socorro às nossas
empresas e a CNI vai continuar trabalhando em ações urgentes para o
enfrentamento à crise do coronavírus e para ajudar na recuperação
econômica do país”, acrescenta.
A proposta foi encaminhada pela CNI ao governo federal para amenizar
os impactos sobre as empresas, que sofrem para manter as contas em dia. A
entidade representa o setor industrial no Conselho Nacional de Recursos
Hídricos, onde a proposta foi discutida.
Com a resolução da ANA, os boletos de cobrança previstos para este
ano foram adiados por 120 dias, com primeiro vencimento previsto para 31
de agosto – geralmente, a primeira parcela vence em maio. As outras
quatro cotas vencem no fim dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro. Quem preferir tem a opção de quitar a cobrança em parcela
única.
Entenda a cobrança
A cobrança pelo uso da água está prevista na Política Nacional de
Recursos Hídricos. O dinheiro arrecadado, de acordo com a ANA, é
utilizado para recuperar bacias hidrográficas brasileiras, estimular o
investimento em despoluição, além de incentivar a utilização de
tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
O valor cobrado é considerado uma remuneração pelo uso de um bem público, que é a água, e é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores estabelece que quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais. Quem usa e polui menos, paga menos.
O valor cobrado é considerado uma remuneração pelo uso de um bem público, que é a água, e é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores estabelece que quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais. Quem usa e polui menos, paga menos.
A ANA também informou que tem a “competência de arrecadar e repassar
integralmente os valores da cobrança (apenas dos recursos hídricos de
domínio da União) à respectiva agência de água da bacia ou à entidade
encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)”.
A agência reguladora reforçou ainda que “não é responsável por
realizar ou regular a cobrança pelo uso da água nas casas das pessoas”.
Mais informações sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos podem
ser consultadas pelo site ana.gov.br.
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