Texto obriga que empresas com patrimônio de R$ 1 bi ou mais emprestem dinheiro ao governo para pagamento de despesas urgentes
O
Projeto de Lei Complementar 34/2020, que propõe a destinação de até 10%
do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão a
empréstimos compulsórios, está em discussão na Câmara dos Deputados. Na
prática, a proposta estabelece que as empresas serão obrigadas a
emprestar dinheiro ao governo federal, com devolução do valor nos anos
seguintes. O objetivo, segundo o texto, é atender as despesas urgentes
causadas pela situação de calamidade pública em função da pandemia de
covid-19.
Para o presidente da Associação Brasileira de Cimento Portland
(ABCP), Paulo Camillo Penna, a aprovação da medida pode gerar
consequências graves em para o setor produtivo do país porque engessa
ainda mais o orçamento das empresas, independentemente do porte.
“A ideia que um depósito compulsório atingiria apenas a grande
empresa é um enorme equívoco. O setor produtivo através das micro,
pequenas, médias e grandes empresas trabalha de forma articulada”,
afirma.
“Caso fosse aprovado esse indesejado depósito compulsório, isso
poderia significar uma enorme redução da nossa capacidade de resistência
e de reversão desse quadro tão negativo que já enfrentamos”, lamenta
Penna.
Em nota, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
(Interfarma) considera que o PLP34/20 “prejudicará os laboratórios
farmacêuticos de pesquisa, bem como toda a indústria, que nesse momento
realiza grandes esforços para manter a produção e os empregos, além de
amplos investimentos na busca por tratamentos seguros e eficientes
contra o novo coronavírus”. A entidade pontua ainda que o impacto
provocado pela medida “pode gerar consequências à produção e ao
abastecimento de medicamentos”.
Entenda
Entre outros pontos, a proposta estabelece que empresas com
patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação
da norma estarão sujeitas ao empréstimo compulsório. O governo federal
pode cobrar até 10% do lucro líquido informado nos últimos 12 meses.
Pelo texto, o Ministério da Economia será o responsável por definir o
percentual de cobrança de cada setor econômico.
Em contrapartida, o PLP 34/2020 prevê que os valores sejam
restituídos às empresas em até quatro anos, contados a partir do fim da
situação de calamidade pública em função do coronavírus.
A especialista em finanças Catharina Sacerdote, formada em Gestão de
Pequenas e Médias Empresas, considera que o projeto pode impactar nas
riquezas geradas pelo país nos próximos anos e na entrada de
investimentos estrangeiros.
“Sem dúvidas, os aspectos negativos dessa decisão pode ser o
agravamento do capital de giro das empresas, que é utilizado para
custear as folhas de pagamento e os investimentos em produção. Nós
podemos ter também um impacto na produtividade dessas empresas, que vai
impactar na medição do PIB brasileiro”, salienta.
Caso seja aprovado pelos deputados, o PLP 34 ainda precisa do aval do
Plenário do Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro para
começar a valer.
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