Programa evita demissões ao permitir redução da jornada ou suspensão de contrato. Trabalhadores atingidos recebem benefício do governo federal
Oito
milhões de pessoas já estão cadastradas para receber o Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O programa é
voltado a quem teve a jornada de trabalho reduzida ou suspensa durante a
pandemia do novo coronavírus. O benefício foi criado com o objetivo de
permitir que o empregador faça alteração na jornada ou que suspenda
temporariamente o contrato de trabalho para evitar demissões. Em
compensação, o trabalhador recebe um valor calculado a partir do valor
do seguro desemprego que teria que receber com base na média dos últimos
três salários.
Como funciona
A redução na jornada de trabalho pode
ser definida por meio de acordos coletivos ou diretamente com o
trabalhador. As alterações na jornada valem por 90 dias. Já a suspensão
do contrato pode ser feita por até 60 dias.
O empregador deve avisar o sindicato da
categoria e também o Ministério da Economia sempre que fechar um acordo
com seus empregados. No caso de trabalhadores intermitentes, o benefício
já é concedido automaticamente, não sendo necessário a formalização de
acordo.
Para receber, o funcionário deve
informar ao empresário em qual conta bancária quer que o benefício seja
depositado. Caso contrário, será aberta uma conta digital no nome do
beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa.
A primeira parcela será paga até 30 dias
após o acordo coletivo ou individual. Se o empregador não avisar o
governo do acordo 10 dias após ele ser feito, o prazo passa a ser de 30
dias após a data da informação. O benefício varia entre R$ 261,25 e R$
1.813,03. O trabalhador intermitente recebe três parcelas de R$ 600.
Plano de Saúde e tíquete alimentação devem continuar sendo pagos.

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