Medida Provisória também permite o pagamento antecipado de compras pública. As novas regras tem o objetivo de garantir agilidade na compra de insumos contra o coronavírus
O
presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que aumenta os
valores de obras e compras governamentais que podem ser feitas sem o uso
de licitação. A MP 961, publicada nesta quinta-feira (7) elevou o valor
máximo da dispensa de licitação em obras de engenharia de R$ 15 mil
reais para R$ 100 mil. Já no caso de prestação de serviços e compras, o
valor máximo que pode ser feito sem uma licitação passou de R$ 8 mil
reais para R$ 50 mil. A nova regra vale enquanto durar o estado de
calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
A licitação é um instrumento que serve
para o governo selecionar as melhores empresas para prestar um serviço
ou produto, assegurando que todas que queiram tentar fechar o contrato
com a administração tenham as mesmas condições. Definir que um contrato
pode ser feito sem licitação o torna mais rápido, mas dá o direito de
que o governo escolha a empresa que quiser, sem que outras possam
disputar o contrato.
Pagamento antecipado
Outra ação da Medida Provisória 961 foi
de permitir o pagamento antecipado de compras públicas durante a
pandemia. Atualmente, para que o governo pague empresas pelos serviços e
produtos contratados, ele precisa esperar até que o objeto seja
entregue e o contrato seja cumprido. Mas as companhias que estão
fornecendo insumos para o combate ao coronavírus muitas vezes tem que
fazer o pagamento antes de receber o produto, como aparelhos
respiradores, por exemplo. Por isso, a MP estipulou dois critérios para o
pagamento antecipado de licitações: 1- quando esse pagamento foi
indispensável para garantir que o produto seja comprado ou que o serviço
seja prestado; e 2- quando o pagamento antecipado propiciar
significativa economia de recursos.
Por ser uma Medida Provisória, a regra
começou a valer imediatamente. De acordo com as regras convencionais, o
Congresso Nacional precisaria votar para manter ou derrubar a MP no
prazo de 120 dias. Mas uma nova regra aprovada pelo legislativo fez com
que, durante a pandemia, o prazo de tramitação nas duas casas seja de 16
dias.

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