Para não ser prejudicado, cliente pode pedir remarcação, disponibilização de crédito para uso futuro ou fazer acordo para restituição dos valores
Como
alternativa para diminuir os impactos da pandemia de covid-19, o
Ministério do Turismo anunciou providências para ajudar que empresas do
setor não fechem as portas durante ou após a crise. Segundo o ministro
Marcelo Álvaro Antônio, as iniciativas visam mediar conflitos entre
empresas e consumidores que contrataram os serviços e não poderão mais
viajar por conta da pandemia; prestar socorro às empresas no aspecto
trabalhista; e garantir crédito para que as empresas possam lidar com os
custos extras gerados pela pandemia.
A MP 948/20, assinada pelo presidente
Jair Bolsonaro em oito de abril, define que empresas não são obrigadas a
reembolsar consumidores em caso de cancelamento de pacotes turísticos,
reservas em hotéis ou eventos como shows e sessões de cinema. A
condição, para tanto, é que o serviço seja prestado totalmente, sem a
aplicação de juros ou cobrança de taxas adicionais em até um ano após o
fim da pandemia.
“É uma medida extremamente importante
porque muitas empresas, sobretudo de entretenimento, shows e pacotes
turísticos, se viram com o fluxo de caixa zerado. Se elas precisassem
retirar o reembolso, isso seria catastrófico”, aponta Álvaro Antônio.
Para não lesar o consumidor, a MP
possibilita três alternativas: remarcação, disponibilização de crédito
para ser usado após a pandemia ou acordo para restituição dos valores. O
texto estabelece ainda que o reembolso só é obrigatório caso a empresa
não apresente nenhuma das opções ao cliente.
Na visão do dono de uma agência de
viagens no Maranhão, Yuri Divino Santos, a nova regra representa um
alívio e dá sobrevida a empresas que poderiam quebrar. “Foi fundamental
para o turismo se manter. As companhias tiveram perda de receita de mais
de 70%. Com isso, elas não teriam caixa para reembolsar quase 100% dos
voos, que tiveram taxa de cancelamento em março, abril e maio, de quase
100%”, afirma.
Por isso, o Ministério do Turismo lançou
a campanha “Não cancele, remarque”. A ideia é incentivar que os
turistas procurem entrar em acordo com as empresas para adiar os planos
de viagem em vez de cancelar. O consumidor pode abrir um processo de
conciliação on-line pelo site consumidor.gov.br.
Outro esforço que teve o apoio do
Ministério do Turismo foi a publicação da MP 936, que, como forma de
evitar demissões, permite a suspensão de contratos, a redução de
salários e de jornadas de trabalho enquanto durar a situação de
emergência na saúde pública.
“A cadeia produtiva do turismo gira em
torno dos micro e pequenos empreendedores. Portanto, a gente precisava
ter ações que englobassem os microempreendedores, os pequenos, os médios
e os grandes empreendedores do setor”, ressalta o ministro Álvaro
Antônio.
Para dar fôlego financeiro aos
empresários, o ministro do Turismo afirmou, no mês passado, que abriria
R$ 5 bilhões em créditos emergenciais por meio de uma MP. A verba viria
para reforçar o caixa do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que já é
utilizado para prestar assistência e fomentar o segmento. “O turismo,
assim como o setor da cultura, vão estar contemplados por medidas de
crédito, sobretudo para o capital de giro. O objetivo do Ministério do
Turismo é que as empresas possam sair mais inteiras possíveis da crise,
para que a gente possa ter uma retomada ainda mais eficiente”, defendeu
Álvaro Antônio, em coletiva realizada no último dia 22.
Ainda esperando que o Planalto edite a
MP, o Ministério do Turismo publicou uma portaria que facilita a
concessão de crédito pela Fungetur, com prazo maior para que o dinheiro
emprestado seja aplicado e redução da taxa de juros de 7% para 5%. Além
disso, o tempo de carência dos empréstimos aumentou de seis meses para
um ano e os pagamentos das empresas inadimplentes foram adiados.
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