sábado, 16 de maio de 2020

FNDE prorroga prazo para que gestores prestem contas sobre uso de recursos em programas educacionais de 2019

Órgão vai permitir que os gestores tenham até 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para encaminhar informações sobre o uso de recursos recebidos em 2019

Foto: FNDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais. A autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) vai permitir que os gestores municipais, estaduais e distritais tenham até 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para encaminhar informações sobre o uso de recursos recebidos em 2019.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (12) e ocorre por causa da pandemia do novo coronavírus, que obrigou o fechamento de escolas e instituições de ensino em todo o país. O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública em 20 de março, e a situação tem efeito até 31 de dezembro.
Segundo Bruno Pereira Ribeiro, coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, a decisão do Conselho Deliberativo do órgão visa preservar as condições para que os gestores prestem contas dos recursos recebidos e a devida análise posterior pelos órgãos de controle.
“Em muitos casos, é necessário que os gestores acessem os arquivos das suas instituições, que façam diligências junto a fornecedores, a prestadores de serviços, a beneficiários da política pública que foi financiada. Entendemos que, em alguns casos, pelas medidas de enfrentamento à pandemia, essas ações ficariam dificultadas em alguns cenários nos estados e municípios do país.”
Entre os programas que tiveram o prazo para prestação de contas flexibilizado, estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — em que o FNDE repassa recursos para estados e municípios comprarem refeições —, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e a Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), por exemplo.
Embora a decisão do FNDE leve em conta o fim do estado de calamidade pública para início do prazo de prestação de contas, Bruno afirma que poderá ser discutido nova prorrogação para os gestores dos estados e municípios mais afetados pelo coronavírus e que, porventura, não tivessem tempo suficiente para preencher as informações. 
“No primeiro momento, a gestão do FNDE pensou no cenário mais abrangente possível. Sem prejuízo, os legislativos locais também publicam atos relativos ao reconhecimento de calamidade pública naqueles estados e municípios. Esses casos poderão ser tratados futuramente de forma individualizada, caso esgotado o prazo do decreto nacional e as situações particulares não se revelem adequadas para a o preenchimento da prestação de contas.”
Os gestores deverão enviar a prestação de contas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE. O órgão também prorrogou o prazo para que os conselheiros façam a análise e deem seus pareceres das prestações de contas dos programas. Agora, elas vão ter 60 dias após a entrega dos documentos pelos gestores. 


Agência do Rádio

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