Órgão vai permitir que os gestores tenham até 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para encaminhar informações sobre o uso de recursos recebidos em 2019
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo
de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais. A
autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) vai permitir que os
gestores municipais, estaduais e distritais tenham até 60 dias após o
fim do estado de calamidade pública para encaminhar informações sobre o
uso de recursos recebidos em 2019.
A decisão foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) da última terça-feira (12) e ocorre por causa da
pandemia do novo coronavírus, que obrigou o fechamento de escolas e
instituições de ensino em todo o país. O Congresso Nacional reconheceu o
estado de calamidade pública em 20 de março, e a situação tem efeito
até 31 de dezembro.
Segundo Bruno Pereira Ribeiro,
coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, a
decisão do Conselho Deliberativo do órgão visa preservar as condições
para que os gestores prestem contas dos recursos recebidos e a devida
análise posterior pelos órgãos de controle.
“Em muitos casos, é necessário que os
gestores acessem os arquivos das suas instituições, que façam
diligências junto a fornecedores, a prestadores de serviços, a
beneficiários da política pública que foi financiada. Entendemos que, em
alguns casos, pelas medidas de enfrentamento à pandemia, essas ações
ficariam dificultadas em alguns cenários nos estados e municípios do
país.”
Entre os programas que tiveram o prazo
para prestação de contas flexibilizado, estão o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) — em que o FNDE repassa recursos para estados
e municípios comprarem refeições —, o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar e a Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), por exemplo.
Embora a decisão do FNDE leve em conta o
fim do estado de calamidade pública para início do prazo de prestação
de contas, Bruno afirma que poderá ser discutido nova prorrogação para
os gestores dos estados e municípios mais afetados pelo coronavírus e
que, porventura, não tivessem tempo suficiente para preencher as
informações.
“No primeiro momento, a gestão do FNDE
pensou no cenário mais abrangente possível. Sem prejuízo, os
legislativos locais também publicam atos relativos ao reconhecimento de
calamidade pública naqueles estados e municípios. Esses casos poderão
ser tratados futuramente de forma individualizada, caso esgotado o prazo
do decreto nacional e as situações particulares não se revelem
adequadas para a o preenchimento da prestação de contas.”
Os gestores deverão enviar a prestação
de contas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE. O
órgão também prorrogou o prazo para que os conselheiros façam a análise
e deem seus pareceres das prestações de contas dos programas. Agora,
elas vão ter 60 dias após a entrega dos documentos pelos gestores.
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