A flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado devido a pandemia do novo coronavírus
O
Governo Federal publicou uma Medida Provisória que amplia os limites de
dispensa de licitação e autoriza a realização de pagamento antecipado
nas licitações e contratos firmados durante a pandemia da Covid-19. A
flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último
dia do estado de calamidade pública decretado devido a pandemia do novo
coronavírus. A MP editada vale tanto para contratos do governo federal,
como de estados e municípios.
Para que um pagamento possa ser efetuado de forma antecipada, segundo
a medida provisória, o bem ou serviço a ser contratado precisa ser
caracterizado como indispensável ou que possa gerar redução de gastos
aos cofres públicos se comparado com o pagamento parcelado.
Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano
Heckert, a propagação do novo coronavírus tem feito que diversas
empresas, que fornecem produtos essenciais como álcool em gel, luvas ou
máscaras, exijam a antecipação de pagamento.
“Mas as situações de mercado atualmente têm exigido, em
determinadas circunstâncias, o pagamento antecipado, porque a oferta
está muito menor que a demanda por determinados bens. Assim, nessas
situações, ou quando enxergar a possibilidade de obter um desconto
bastante vantajoso para a administração pública, o gestor pode-se valer
da hipótese de pagamento antecipado.”
A Medida Provisória também aumenta o valor de contratos em que pode
haver dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, os
contratos passam de R$ 33 mil para R$ 100 mil; para a contratação de
bens e serviços, o valor máximo que antes era de R$ 17,6 mil, agora
passa para R$ 50 mil.
Rapidez
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) também foi
ampliado com a edição da Medida Provisória. A partir de agora, o RDC
poderá ser aplicado nas contratações de quaisquer obras, serviços,
compras, alienações e locações. Nesse mecanismo, as contratações são
feitas integralmente por meio virtual.
“O RDC traz uma série de inovações, como a contratação integrada,
gestão de risco, combinação de modos de disputa aberta ou fechada e a
possibilidade de licitar eletronicamente a contratação de obras”,
afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano
Heckert. Para ele, o mecanismo é importante no momento em que contato
social precisa ser restringido.
Segundo as novas regras de tramitação de Medidas Provisórias durante a
pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional tem até 16 dias para
aprovar, rejeitar ou modificar o texto.
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