Sob pena de multa, PL 2335/20 obriga cidadãos a usarem item em qualquer lugar de livre circulação de pessoas, como no transporte público e em bancos
Um
projeto de lei (PL 2335/20) em tramitação na Câmara dos Deputados quer
tornar obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, sob pena de
multa de um salário mínimo (R$ 1.045). A proposta estabelece que o
equipamento de proteção deve ser usado em todo país enquanto durar a
situação de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19. Se for
aprovada, a regra será incluída na Lei 13.979, em vigor desde fevereiro
e que prevê medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento ou
quarentena de pessoas e dispensa temporária de licitação para compra de
bens, serviços e insumos de saúde.
Segundo o autor do texto, deputado Dr.
Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), o objetivo é evitar, a partir de uma
lei federal, a disseminação descontrolada do vírus. “A utilização da
máscara faz com que milhares de pessoas no território nacional possam
estar protegidas e não contraírem o coronavírus. Caso elas estejam
contaminadas, que não venham a contaminar outras pessoas. Por isso a
utilização da máscara em todo o território nacional é fundamental para
contar a pandemia do coronavírus no Brasil”, defende o parlamentar.
O PL 2335/20 define que os cidadãos
escolham entre máscaras de modelos industriais ou artesanais, com
obrigatoriedade de uso em lojas, bancos, fábricas, ambientes fechados ou
em qualquer lugar de livre circulação de pessoas, como no transporte
público.
Atualmente, 19 estados já baixaram
decretos ou publicaram leis que proíbem a circulação de pessoas em
locais públicos, sem o uso de máscara. Para a advogada Hanna Gomes, a
aprovação dessa norma pode pacificar a legalidade dessa e outras medidas
emergenciais.
“A legalidade desses decretos só vai
estar pacificada quando a Câmara e o Senado se manifestarem sobre o tema
através de uma nova lei, que preveja uma alteração no Código Penal ou
nas leis que versam sobre infrações sanitárias e saúde pública,
determinando que o descumprimento dessas orientações acarrete em
advertências e multas”, analisa.
A fiscalização caberá às prefeituras,
com o apoio dos governos estaduais por meio dos seus agentes públicos de
saúde e segurança. Para passar a valer, o projeto de lei precisa ser
aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, antes de ser sancionado
pelo presidente Jair Bolsonaro.


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