Medida Provisória editada pelo presidente Bolsonaro previa responsabilização dos agentes somente em casos de omissão ou erro grosseiro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Com isso, o Plenário limita a Medida Provisória 966/2020, que prevê a responsabilização dos agentes somente em casos de omissão com dolo ou erro grosseiro.
A decisão é para que agentes públicos
observem o princípio da autocontenção em caso de dúvida sobre a eficácia
ou benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas
deverão tratar de parâmetros científicos e de precaução. Se isso não for
feito, os agentes podem se tornar corresponsáveis por violações a
direitos.
O Plenário da Corte atende parcialmente a
sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela
Rede Sustentabilidade, Cidadania, Socialismo e Liberdade, Partido
Comunista do Brasil, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde e
pela Associação Brasileira de Imprensa.
Segundo essas entidades, a MP viola a
Constituição, porque o poder público deveria responder por ações e
omissões independente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no
acontecimento.
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