A medida vai beneficiar os estados e municípios que tiveram perdas com arrecadação dos impostos
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana, um
acordo financeiro entre a União e os demais Entes, para compensar os
Estados e Municípios sobre a perdas na arrecadação decorrentes das
medidas previstas na Lei Kandir. A norma dispõe sobre o imposto dos
estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de
mercadorias e serviços.
Com o acordo, o Governo Federal deverá
repassar um montante de R$ 65,5 bilhões. Do total, 25%, por regra
pertente aos municípios brasileiros, ou seja, um valor de R$ 16,3
bilhões.
Dos R$65,5 bilhões previstos no acordo
financeiro, R$58 bilhões têm que ser repassados até ano de 2037. O
restante do repasse do recurso depende ainda de alguns tramites. Da
quantia, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos
excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões devem ser pagos
aos estados e municípios após três anos a partir da aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019.
No acordo financeiro está previsto ainda
dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e
promulgação da PEC 188/ 2019 e outro válido antes do fim da tramitação
da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por
isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um
projeto de lei complementar com a proposta.
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) comemorou a homologação do acordo, uma vez que o pagamento da
compensação é pedido antigo do movimento municipalista.
Para mais informações acesse: www.cnm.org.br
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