Foi
publicada na última sexta-feira (12), a lei que simplifica o processo
de venda de imóveis que não possuem utilidade à Administração Pública
Federal. Entre as novidades trazidas pela lei estão a realização de
licitação virtual, a livre manifestação de interesse na aquisição de
imóveis da União, a venda direta com a participação de corretores, entre
outras.
Segundo o governo federal, os alvos prioritários da medida são os
imóveis “vagos e sem uso” para a Administração Pública, que são ocupados
por órgãos públicos. Caso todos sejam vendidos, o potencial de
arrecadação é de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.
Além disso, a nova legislação permite a contratação do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dispensa de
licitação, para a realização de estudos e execução de um plano de
desestatização de ativos imobiliários da União.
Paulo
Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter
freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF.
Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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