Empresas
que fornecem produtos ou serviços para o Governo Federal e possuem
multas a pagar agora vão poder parcelar ou adiar o pagamento. A decisão
foi publicada no Diário Oficial em uma Instrução Normativa do Ministério
da Economia. O objetivo é diminuir o impacto da crise do novo
coronavírus sobre as empresas.
Os fornecedores podem pedir que as
multas sejam suspensas e voltem a ser cobradas até 60 dias depois do
término do estado de emergência decretado pelo governo federal. O
empresário também vai poder optar por parcelar parte ou todo o débito em
até 12 parcelas, desde que cada uma delas não seja menor do que R$ 500.
O valor das parcelas será corrigido a cada mês de acordo com a taxa
Selic. “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a
possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento
dessas multas”, explicou em nota Cristiano Heckert, secretário de Gestão
do Ministério da Economia.
A advogada especialista em direito
administrativo e tributário, Beatriz Sena, explica que a regra não deve
causar dano aos cofres públicos, mas que pode ajudar no pagamento de
multas que, de outra forma, não seriam pagas.
“Essa medida também pode trazer alguns
recursos para os cofres federais, porque condiciona o parcelamento a
desistência de recursos administrativos e de ações judiciais nas quais
estejam sendo discutidos os débitos. Ou seja, ela permite que se encerre
uma discussão muito longa, sobre a necessidade de uma multa, para que a
União e fornecedores entrem em acordo e o pagamento seja feito de forma
parcelada”, explica.
A norma interna também prevê um
afrouxamento de cobranças consideradas pequenas. Renato Fenili,
secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, explica que
multas menores do que mil reais vão deixar de ser inscritas na dívida
ativa.
“Quando for uma multa menor do que mil
reais, não se procede no processo de cobrança imediatamente. Deixa-se
registrado esse débito pelo prazo prescricional de 5 anos. Se nesse
prazo o mesmo devedor tiver uma nova multa, soma-se essa nova multa com
aquelas não prescritas”, explica.
Outra possibilidade firmada pela
Instrução Normativa foi a compensação dos débitos a partir de créditos
de contratos com o órgão que emitiu a multa. Isso pode ser feito quando
uma mesma empresa tem dois contratos com o mesmo órgão do governo. Nesse
caso, o valor da multa é descontado do valor que a empresa iria receber
pela outra venda.
Em 2019, o governo federal aplicou mais de 10 mil multas em fornecedores, num total de R$ 0,7 bilhão.
De acordo com o Ministério da Economia, o
governo paga cerca de R$ 48 bilhões de reais em contratos de bens,
serviços e obras. São cerca de 103 mil processos de compra. Quase
metade, 47 mil, são feitos com micro e pequenas empresas, representando
cerca de R$ 7,5 milhões.
Adiamento de tributos
No mês passado, o governo também decidiu
aumentar o prazo de pagamento de impostos de empresas inscritas no
Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).
Os tributos com vencimento em maio podem ser pagos até agosto. Aquelas
que venciam em junho, passam para outubro. E os impostos com data de
vencimento em julho podem ser pagos até dezembro. O prazo para
microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao Simples Nacional
também foi estendido para 180 dias.
Jornalista
brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens
em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e
Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a
redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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