Nesta sexta-feira (19), a Lei Seca completa 12 anos e o Governo
Federal irá promover uma série de ações em comemoração ao aniversário da
legislação. A lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e
passou a punir o condutor que dirige com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência
de qualquer outra substância psicoativa.
Em menos de três meses (11/03 a 31/05) e, em meio a uma pandemia que
reduziu vertiginosamente o trânsito de veículos, motoristas alcoolizados
causaram a morte de 958 pessoas em estradas de todo país, segundo a
Polícia Rodoviária Federal (PRF). Isso corresponde a 7% de todos os
óbitos no trânsito no período analisado. Em 2019, 5.631 acidentes foram
ocasionados por bebidas alcoólicas, sendo 1.412 graves.
Muitos condutores ainda insistem em dirigir e beber, mesmo com as
inúmeras campanhas educativas do Poder Público e das punições
financeiras e penais que essa prática leva. Para o advogado e professor
de Direito Penal, Fernando Parente, a lei representa um marco na
legislação, mas por si só não é capaz de impedir que motoristas parem de
beber e dirigir. “Francamente, eu não acho que seja a criminalização em
se dirigir embriagado, nem a punição administrativa, multa ou suspensão
da carteira de motorista que façam com que as pessoas deixem de cometer
infrações. E sim, as campanhas de conscientização feita pelos Detrans
estaduais, na televisão, em revistas, na rua.”
O diretor do Denatran, Frederico Carneiro, defende a atuação da
fiscalização de trânsito. “O alto valor da multa e a aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir fazem com que todo
condutor pense duas vezes antes de pegar o veículo após ingerir bebida
alcoólica.”

A Lei Seca prevê multa de R$ 2.934,70 para motoristas que forem
flagrados sob efeito do álcool. Em caso de reincidência esse valor é
dobrado. Além disso, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12
meses e também tem o veículo recolhido, caso não apresente outro
motorista habilitado para retirar o veículo do local.
No entanto, Fernando Parente alega que em alguns casos os processos
administrativos demoram para serem julgados e acabam sendo prescritos.
“Existe uma punição imediata que é a multa e existe a suspensão da
carteira de motorista e as duas coisas precisam de processos
administrativos para serem efetuadas. Uma eventual impunidade pode ser o
órgão de trânsito que demora para avaliar, caí em prescrição, o auto de
infração é feito de maneira errada”, disse o advogado.
Além da punição administrativa, a Lei Seca também prevê como crime o
ato de se dirigir alcoolizado ou sob efeito de outra droga psicoativa.
A pena prevista pode variar entre seis meses e três anos. Em dezembro
de 2012, também foi sancionada a lei 12.760 que estabelece tolerância
zero ao consumo de álcool sob o volante e reforça os instrumentos de
fiscalização do cumprimento da Lei Seca, como a inclusão de provas como
depoimentos de testemunhas, vídeos e fotografias.
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