O Ministério das Comunicações destacou, por meio de nota, que a mudança
trará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de processos de
outorga de rádio e TV
O
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - nome técnico para os canais
de rádio e TV em suas diferentes modalidades – sofreu alteração. A
mudança, que consta em decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro,
visa flexibilizar exigências e facilitar as condições para a obtenção de
outorgas juntamente ao Executivo Federal.
O decreto também trata sobre modificações nas características do
serviço prestado e deixa de exigir, por exemplo, a justificativa e
estudo de viabilidade técnica quando uma emissora de rádio ou TV quiser
ampliar a área de cobertura.
A medida também estabelece um prazo de seis meses para a solicitação
do licenciamento da estação. No caso de municípios e estados, este
período será de até doze meses. Anteriormente, era determinado um prazo
de 60 dias para celebração de contrato com a União após o fim do
processo licitatório. Com a alteração pelo decreto, o escolhido terá um
ano para cumprir as exigências necessárias à oficialização.
O Ministério das Comunicações destacou, por meio de nota, que a
mudança trará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de
processos de outorga de rádio e TV. A medida foi bem vista pela
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que definiu a
iniciativa como uma resposta “ágil e eficiente” a uma demanda do setor.
Marquezan
é formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), atuou como
âncora de jornal radiofônico e locutor de programa musical. Passou por
estágios na Agência Brasil e na Rádio Nacional, da EBC. Repórter da
Agência do Rádio desde 2016, acompanha as movimentações do Legislativo
no Congresso Nacional.
Apreciador
da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como
Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua
missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os
nossos parceiros.
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