quarta-feira, 8 de julho de 2020

Empresas de ônibus ganham fôlego com suspensão de parcelas do Refrota

Governo suspendeu até dezembro pagamento de financiamento de veículos para aliviar fluxo de caixa do setor de mobilidade urbana

Divulgação

São vários os setores que precisam de um fôlego na crise econômica provocada pela pandemia. E agora é a vez das empresas de mobilidade urbana. Como as companhias de transporte coletivo sofrem com a queda de receita durante o período de calamidade, o governo federal decidiu suspender até dezembro o pagamento dos financiamentos contratados por meio do programa Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (Refrota). A ideia é que a medida ajude a preservar empregos no setor.
As operações de crédito foram realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa é gerar, durante o período de suspensão de pagamento, um alívio no caixa de R$ 51 milhões para as empresas com contratos de financiamento vigentes junto à Caixa Econômica Federal, responsável pelo Refrota. Segundo o governo federal, a decisão não vai gerar prejuízos ao FGTS, já que as parcelas foram adiadas, não canceladas. A diluição do débito será feita ao longo do período que resta dos contratos.
Em reunião do Conselho Curador do FGTS, o secretário-executivo adjunto Daniel de Oliveira Duarte falou sobre a importância de os agentes financeiros terem concedido a suspensão de pagamento a um dos setores que mais sofreu com o distanciamento social.
“Essa situação que o mundo está vivendo, não só o Brasil, causa restrição à locomoção em razão do isolamento. Então, os operadores do transporte público coletivo têm sido afetados pela redução de demanda. O transporte coletivo urbano, segundo os dados da Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Regional do MDR, observou que alguns municípios tiveram redução de até 80%”, ressalta. 
O presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Cunha, (NTU), explica que o Refrota chegou em 2017 como uma ferramenta para renovar os veículos, ao passo que as empresas estavam sem linhas especiais de financiamento à época. Agora, a suspensão do pagamento de parcelas até o fim do ano, na avaliação de Cunha, ajuda as companhias que enfrentam dificuldade para honrar os compromissos. 
“A suspensão desses pagamentos até dezembro foi importante porque o setor hoje está operando com cerca de 60% da frota normal e com uma receita 30% do normal. Ou seja, o setor vem operando com déficit de fluxo de caixa apesar dos pedidos que temos feito ao governo por um socorro emergencial, mas, naturalmente, essa suspensão do pagamento ajudou a aliviar compromissos”, comemora.
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, garante que tem tentado evitar que os serviços essenciais à população sejam prejudicados.
“Estamos empreendendo um esforço para mitigar os efeitos da pandemia, para possibilitar que a economia se mantenha ativa e, com isso, preservar os empregos e a renda das famílias. O transporte público é um serviço essencial e que recebe esse apoio do governo federal para manter as empresas rodando e sem prejuízos à população”, afirma.
A iniciativa de ajudar o setor de mobilidade urbana partiu de uma ação conjunta entre os Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia. A medida, aprovada no fim de junho, direciona agora o próximo passo ao agente operador desse fundo, a Caixa Econômica Federal. A instituição fica autorizada a suspender as prestações dos financiamentos dos ônibus até dezembro de 2020, mas as empresas que se beneficiaram com o Refrota precisam solicitar formalmente o adiamento dos pagamentos.

Refrota

O Programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (Refrota) foi lançado em 2017, com um aporte de R$ 3 bilhões oriundos do FGTS para estimular a compra de coletivos novos para as linhas urbanas e metropolitanas de todo o país. 
A linha de financiamento é disponibilizada por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n° 27/2017


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