Os municípios devem ficar atentos na hora de comprar medicamentos.
Isso porque as empresas fornecedoras são obrigadas a obedecer ao
desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos. Qualquer
irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela
regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no
país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram realizadas
dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro
delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao
tratamento da Covid- 19.
Para a aquisição pública de medicamento, além da lei de licitações (Lei Nº 8666)
há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de
Adequação de Preços (CAP). Se não couber a aplicação do CAP, o preço
máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF)
autorizado pela CMED. Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço
máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda
ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.
Para saber a lista com os preços de todos os medicamentos que estão
em conformidade com a legislação da CMED, basta acessar o site da Avisa
(hiperlink: www.anvisa.gov.br). É possível consultar tanto o Preço
Fábrica quando o Preço Máximo ao Consumidor, além de consultar os preços
de medicamentos para compras públicas. A atualização é mensal.
Como funciona o desconto mínimo
O CAP é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço
Fábrica de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da
Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. O principal objetivo da criação do
CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e
tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio
fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Cálculo do CAP é realizado conforme metodologia prevista na
Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, utilizando dados do
Relatório de Desenvolvimento Humano, sendo definido periodicamente e
divulgado por meio de Comunicado específico da CMED. O Comunicado CMED
nº 11, de 19 de dezembro de 2019, definiu o desconto para o ano de 2020
em 20,09%.
O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas,
explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles
com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para
fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar
corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do
pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não
acontece nos municípios de menor porte.
“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do
secretário que faz esse tipo de contação e compra. Ele mesmo é quem liga
na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de
medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm
servidores especializados para fazer esse tipo de serviço.”
Ajuda externa
A falta de servidores no quadro da Secretaria de Saúde faz com que os
municípios menores recorram a ajuda de consultores e assessores na hora
de fazer a compra de medicamentos para a prefeitura. É o caso de Wagner
Menezes, secretário de Saúde de Xapuri, município do Acre com pouco
mais de 14 mil habitantes.
A enfermeira, Jiza Lopes, é assessora e consultora em Gestão de Saúde
e atende às necessidades do município acreano. Ela explica que além das
tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro
de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que diversos municípios
menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as
aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado não conta com
indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.
“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco
de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O
que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no
Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro”, explica a
consultora.
Decisão judicial
Eliseu Silveira lembra que os municípios devem ficar atentos ao
desconto mínimo do Coeficiente de Adequação de Preços, principalmente na
compra dos medicamentos que precisam ser adquiridos por força de
decisão judicial.
“Por diversas vezes a gente se depara com a justiça, o juiz, o
Ministério Público pedindo que a prefeitura compre aquele medicamento
caro para algum tipo de doença mais grave. Esse medicamento com custos
elevados, a prefeitura tem de cumprir a determinação judicial e se ela
não observar esses descontos pode comprometer sua própria renda”,
explica.
Denúncias
As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o
Coeficiente de Adequação. Caso haja descumprimento do preço mínimo, os
gestores municipais devem fazer a denúncia.
Ela deve ser encaminhada acompanhada de todos os documentos
comprobatórios, à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (SCMED), no endereço SIA Trecho 5 – Área Especial 57 –
Bloco: D – 3º andar - CEP 71.205-050. Brasília/DF, bem como ao
Ministério Público.
Entre os documentos estão a cópia da nota fiscal, propostas
apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação e
cópia da decisão judicial (quando for o caso).
A partir daí a secretaria executiva vai realizar a investigação
preliminar e, em casos comprovados, vai instaurar o processo. As sanções
estão especificadas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
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