A Medida Provisória 926/2020,
que flexibiliza regras de contratações e licitações durante a pandemia
foi aprovada nesta quinta-feira (16) no Senado Federal. A MP, que passou
pela Câmara dos Deputados no último dia 14, também regulamenta a
competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de
isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção
tributária na aquisição de materiais essenciais ao combate ao novo
coronavírus.
Antes da medida, os gestores públicos eram obrigados a contratar fornecimentos de bens, serviços e insumos apenas por meio de licitação. Agora, a MP permite não apenas a contratação direta, caso haja apenas um fornecedor, mas também a contratação de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Neste caso, terá de ser observada a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
No que diz respeito às contratações, o administrador público pode desenrolar a ação de compras e serviços em geral por meio de termos de referência simplificados, e para serviços de engenharia, se utilizar de projeto básico.
Além disso, no caso dos pregões para a compra de bens, serviços e insumos, tanto pessoalmente como de forma eletrônica, os prazos dos procedimentos são reduzidos em 50%.
Rodrigo Fagundes, advogado especialista em direito civil e licitações, explica que as alterações devem acelerar processos de licitação para compra de equipamentos e medicamentos que vão salvar vidas neste momento de pandemia, já que uma licitação deserta, ou seja, uma licitação que não conseguiu um fornecedor que cumprisse com o edital, atrasaria a aquisição, por parte do município, daquilo que é mais urgente neste momento.
“Essa MP é extremamente benéfica e oportuna porque ela amplia o leque de opções do gestor. Hoje em dia, a medida em que você tem uma licitação deserta, pode significar a morte de pessoas.”
No cenário anterior, qualquer município que precisasse fazer uma aquisição, teria de parar todo o processo caso os requisitos da licitação não fossem cumpridos por nenhuma empresa. Com a MP, os gestores possuem mais uma via para finalizar o processo.
“Com a MP, o gestor tem condição de ainda procurar empresas que por ventura não atendam aos requisitos do edital, mas que por ter havido uma licitação deserta anteriormente, existe a possibilidade de fazer uma contratação direta com uma empresa que atenda à demanda urgente”, explica o advogado.
“A medida provisória é bem-vinda, porque vai oferecer maior segurança jurídica e agilidade para que os governantes, os gestores possam tomar decisões em um momento tão desafiador. Mas ela vem com um certo atraso, já que o pico da pandemia em algumas regiões parece já ter passado”, ressalta.
Segundo Gilberto, a situação dos gestores é ainda mais atípica porque em último ano de mandato há um regramento mais rigoroso. “Os governantes locais já estão habituados a passar por esse processo de final de mandato, onde a Lei de Responsabilidade Fiscal, combinada à Legislação Eleitoral, traz um regramento diferenciado ao último ano de exercício. Agora, imagine esse regramento combinado com a pandemia”, pontua.
Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra. Entre as informações que deverão ser divulgadas estão os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.
Vale ressaltar que a medida provisória proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Agora, a Medida Provisória espera a sansão do Presidente da República para que a Lei entre em vigor. Ela vale enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus e pode ganhar uma ampliação no futuro, caso necessário.
Antes da medida, os gestores públicos eram obrigados a contratar fornecimentos de bens, serviços e insumos apenas por meio de licitação. Agora, a MP permite não apenas a contratação direta, caso haja apenas um fornecedor, mas também a contratação de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Neste caso, terá de ser observada a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
No que diz respeito às contratações, o administrador público pode desenrolar a ação de compras e serviços em geral por meio de termos de referência simplificados, e para serviços de engenharia, se utilizar de projeto básico.
Além disso, no caso dos pregões para a compra de bens, serviços e insumos, tanto pessoalmente como de forma eletrônica, os prazos dos procedimentos são reduzidos em 50%.
Rodrigo Fagundes, advogado especialista em direito civil e licitações, explica que as alterações devem acelerar processos de licitação para compra de equipamentos e medicamentos que vão salvar vidas neste momento de pandemia, já que uma licitação deserta, ou seja, uma licitação que não conseguiu um fornecedor que cumprisse com o edital, atrasaria a aquisição, por parte do município, daquilo que é mais urgente neste momento.
“Essa MP é extremamente benéfica e oportuna porque ela amplia o leque de opções do gestor. Hoje em dia, a medida em que você tem uma licitação deserta, pode significar a morte de pessoas.”
No cenário anterior, qualquer município que precisasse fazer uma aquisição, teria de parar todo o processo caso os requisitos da licitação não fossem cumpridos por nenhuma empresa. Com a MP, os gestores possuem mais uma via para finalizar o processo.
“Com a MP, o gestor tem condição de ainda procurar empresas que por ventura não atendam aos requisitos do edital, mas que por ter havido uma licitação deserta anteriormente, existe a possibilidade de fazer uma contratação direta com uma empresa que atenda à demanda urgente”, explica o advogado.
Ação atrasada
Gilberto Perre, secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, explica que toda ferramenta que dá aos gestores uma maior segurança na hora de executar as ações é benéfica, embora a medida tenha sido tardia.“A medida provisória é bem-vinda, porque vai oferecer maior segurança jurídica e agilidade para que os governantes, os gestores possam tomar decisões em um momento tão desafiador. Mas ela vem com um certo atraso, já que o pico da pandemia em algumas regiões parece já ter passado”, ressalta.
Segundo Gilberto, a situação dos gestores é ainda mais atípica porque em último ano de mandato há um regramento mais rigoroso. “Os governantes locais já estão habituados a passar por esse processo de final de mandato, onde a Lei de Responsabilidade Fiscal, combinada à Legislação Eleitoral, traz um regramento diferenciado ao último ano de exercício. Agora, imagine esse regramento combinado com a pandemia”, pontua.
Transparência
Ainda na Câmara dos Deputados, foi incluído um dispositivo determinando que todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a Covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato.Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra. Entre as informações que deverão ser divulgadas estão os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.
Transporte
Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. A observação diz respeito à locomoção por meio de rodovias, portos e aeroportos. No caso do transporte, se ele for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.Vale ressaltar que a medida provisória proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Isenção de tributos
Uma novidade adicionada ao projeto de lei é a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. Se sancionado, o texto vai permitir que a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde defina as mercadorias, produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.Máscaras obrigatórias
Um dos trechos da MP que gerou controvérsia no Senado, mas que não ganhou alteração graças à urgência para a aprovação do texto diz respeito às máscaras neste tempo de pandemia. A Lei 14.019/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, fica modificada com a nova MP. Agora, a adoção da medida pelos gestores locais de saúde só deve ocorrer se autorizada pelo Ministério da Saúde.Agora, a Medida Provisória espera a sansão do Presidente da República para que a Lei entre em vigor. Ela vale enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus e pode ganhar uma ampliação no futuro, caso necessário.
Fonte: Brasil 61
Reportagem:
Jornalista
há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a
TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da
capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a
profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação,
Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e
Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de
redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre
outros.
Produção:
Formada
pela Universidade Católica de Brasília, Ana tem experiência em
assessoria de imprensa, jornal impresso e TV. Atuou como repórter da TV
Pajuçara (Record/AL) em Brasília e fazia a cobertura principalmente de
pautas relacionadas a política. Produziu telejornais da TV Band/Brasília
e escreveu matérias para a editoria de Cidades no Alô Brasilia.
Edição:
Jornalista
formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com
experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes
de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos,
como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes
emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência
em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de
textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de
comunicação.
Edição de áudio:
Daniel
Costa, operador de áudio, formado em Publicidade e Propaganda,
trabalhando na área de Rádio e TV desde 2009, com passagem em produção
cinematográfica, shows e espetáculos teatral, está na equipe do Brasil
61 desde 2017.
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