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Senado aprovou na última terça-feira (16) uma proposta que permite ao
Governo Federal parcelar as dívidas fiscais de micro e pequenas empresas
enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o Projeto de Lei
Complementar (PLP), as empresas vão poder negociar os débitos em fase de
cobrança administrativa, já inscritos na dívida ativa e em cobrança
judicial.
O PLP 9/2020 segue para sanção do
presidente da República, Jair Bolsonaro, e tem o objetivo de ajudar
pequenos empreendimentos atingidos pela pandemia do novo coronavírus. O
texto estende às empresas enquadradas no Simples Nacional os benefícios
da Lei do Contribuinte Legal. Entre as vantagens estão: descontos de até
70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para
pagamento da dívida. No caso dos maiores negócios, o desconto é de 50% e
o prazo é de 84 meses.
É importante lembrar que a lei não vale
para os débitos de ICMS e ISS, cuja cobrança cabe aos estados e
municípios. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), cerca de 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida vão
poder ser beneficiados.
Fonte: Brasil 61
Reportagem:
Formado
em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é
repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia
pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio
Braziliense.
Edição de áudio:
Apreciador
da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como
Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua
missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os
nossos parceiros.
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