Legislação prevê que 25% dos recursos do orçamento devem ser aplicados na área educacional
Desde
março, escolas de todo o país estão fechadas ou funcionando
parcialmente. A pandemia teve impacto significativo no desenvolvimento
da atividade curricular ao longo deste ano e esse impacto também foi
sentido no investimento público. Pela Constituição Brasileira, os
municípios devem destinar 25% dos recursos do orçamento para
investimentos em Educação. Prefeitos em final de mandato terão o desafio
de cumprir essa meta mesmo em meio à crise sanitária.
“A ideia de cumprir 25% em tempos de pandemia seria, talvez, mais
simples do que em tempos de não pandemia. As escolas estavam fechadas,
mas havia educação online e outras estratégias de ensino aguardando para
acontecer. Elas não aconteceram, muitas vezes, por falta de
planejamento e talvez por falta de vontade política de colocar o
orçamento suficiente para prover condições para que essa educação online
ocorresse”, avalia Afonso Galvão, pesquisador em Educação e
Psicologia.
Em relação aos gastos diretamente relacionados com a pandemia, houve
movimentação congressual que permitiu a flexibilização de despesas. No
entanto, não se teve um olhar específico para ajuste de gastos com
educação. Para o advogado e professor de Direito Financeiro do Ibmec do
Distrito Federal, Thiago Sorrentino, os Tribunais de Contas podem até
compreender a situação de anormalidade em razão da pandemia, mas isso
ocorrerá de forma limitada.
“Essa compreensão é bastante limitada. Qual seria o cenário ideal? Que o
Congresso se reunisse, também verificasse essa necessidade pontual e
extraordinária desses entes federados e fizesse um programa específico
para flexibilizar ou para contemporizar os gastos com educação”, diz
Sorrentino. “A determinação constitucional é que se gaste com educação.
Se a educação hoje foi reforçada na área virtual, esses gastos poderiam,
a princípio, serem computados para essa finalidade”, completa.
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FNDE prorroga prazos
Uma das medidas de alívio para gestores públicos foi a prorrogação
por 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para enviar
informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 em programas
subsidiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entre os programas que deverão realizar a prestação de contas estão o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); o Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE); o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (PNATE); entre outros.
“A prorrogação do prazo me parece uma medida de bom senso. Os
responsáveis pela gestão têm de ter tempo para organizar suas contas e
para prestar contas, considerando inclusive que muitos serviços
essenciais foram paralisados ou tiveram sua rotina alterada durante a
pandemia”, opina Afonso Galvão.
Os gestores são os responsáveis pelo envio das informações. O prazo de
60 dias começa a ser contado a partir de 31 de dezembro de 2020, data em
que termina o estado de calamidade pública decretado pelo Legislativo.
As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão
de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).
Para Thiago Sorrentino, a medida do Ministério da Educação dá fôlego aos
estados e municípios, mas ainda é insuficiente. “Não adiantaria
prorrogar prazo de cumprimento de obrigações acessórias, meramente
contábeis e demonstrações financeiras. Seria necessário, na verdade, uma
intervenção do próprio Congresso”, avalia.
O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos
apresentem a análise de seus respectivos programas. Após o fim do prazo
de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para
verificarem as informações e apresentarem seus pareceres.
Fonte: https://brasil61.com/noticias/investimento-em-educacao-desafia-prefeitos-em-final-de-mandato-bras202363
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