O tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade subiu de 30 para 35 anos
O
projeto de lei que altera as regras previdenciárias para militares das
Forças Armadas, policiais
militares e bombeiros militares foi sancionada
sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Agora, de acordo com a Lei 13.954, publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira (17), o tempo mínimo de serviço para que o
militar passe para a inatividade subiu de 30 para 35 anos. Outra mudança
define que o grupo não vai mais ter uma idade mínima para
aposentadoria, estágio conhecido como reserva remunerada.
Outra mudança importante que a Lei traz é que os militares vão ter
reajustes anuais até 2023. Sobre a regra de transição, ficou determinado
que os militares da ativa vão ter que cumprir pedágio de 17% em relação
ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
Outra novidade é a criação do Adicional de Compensação de
Disponibilidade Militar, que leva em conta a disponibilidade permanente e
à dedicação exclusiva da carreira. Quanto maior a patente, maior será o
adicional no soldo.
A regra vale tanto para oficiais quanto para praças. O acréscimo
varia de 5%, quando o militar está no início de carreira, a 32%, quando
chega ao final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a
41%.
O projeto, no entanto, não altera a contribuição de 3,5% a título de
assistência médica, hospitalar e social já paga pelos militares. Também
ficou mantido a vedação do casamento ou a união estável para o ingresso
ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças
que os mantenham em regime de internato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário