Como macro regulador do setor, agência deve mudar de nome e passa a ser chamada de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Estímulo
à livre concorrência, competitividade, eficiência e sustentabilidade
econômica são os motes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico,
aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, a
Agência Nacional de Águas (ANA) terá uma nova função: será a agência
macro reguladora do setor.
Nesta terça-feira (17), os deputados federais devem concluir a votação dos destaques – que são pontos da proposta a serem discutidos separadamente.
A partir da aprovação do projeto, a autarquia federal deverá emitir
normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e
drenagem de águas pluviais. Atualmente, a ANA tem como principal
atribuição regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e
implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O relator da proposta, deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP),
destaca que as normas gerais a serem definidas pela ANA devem estimular
“a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a
sustentabilidade econômica”. Segundo o parlamentar, o Legislativo “está
depositando” toda a confiança na agência na nova função. “A ANA que vai
dar o aval final a todas as discussões, pendências jurídicas,
contratuais, execução dos serviços, comprovação econômico-financeira e
validar os processos bons”, explica.
O superintendente adjunto da Agência Nacional de Águas da ANA, Carlos
Mota, esclarece que o aumento da participação do capital privado,
previsto no novo marco, é necessário para melhorar a situação do
saneamento no Brasil. “Vemos que, mesmo quando havia recurso público
para ser investido, não era suficiente para fazer frente à demanda.
Então, trazer mais recursos para o setor será um benefício para a
população”, aponta.
Atualmente, existem cerca de 50 agências reguladoras no país,
regionais, estaduais e municipais, com processos diferentes de trabalho.
“A ANA, ao emitir as normas de referência e padronizar os serviços,
pode contribuir para reduzir os custos ao cidadão”, destaca Carlos Mota.
Ele esclarece que a ANA não vai assumir a regulação direta do
saneamento, ou seja, as agências já existentes continuarão a regular as
operações das empresas.
Com o novo marco do saneamento básico, a ANA estabelece normas gerais
para o serviço no país, além de oferecer apoio técnico a estados e
municípios no planejamento e execução dos serviços prestados à
população. As normas servirão de parâmetro para as empresas, públicas ou
privadas, que terão apoio para formar um corpo técnico qualificado.
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