Luis Miranda (DEM-DF) foi o relator do PL. Mudança garante isenção, por exemplo, de serviços realizados no Brasil para consumidores de outros países via internet
A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou,
nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PLP) 463/2017 que esclarece
critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) para exportações de serviços. Agora, o projeto segue para a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser
submetido ao Plenário.
Segundo
o deputado Luis Miranda, que foi o relator no PL, esse projeto traz um
impacto “muito positivo” na economia do país. “Iguala o Brasil a outros
países que estão constantemente competindo conosco, principalmente nessa
nova indústria de tecnologia limpa, onde, infelizmente, o Brasil se
torna um país não tão competitivo como os demais pela incidência de
impostos”, explica Miranda.
Cálculos
do Ministério da Economia, solicitados pela relatoria do Projeto de
Lei, apontam que a arrecadação perdida com os impostos não se compara ao
que o país ganharia com a criação de novos empregos em indústrias
multinacionais de tecnologia.
“O
que o povo brasileiro quer é isso: geração de empregos. Vai impactar na
economia, no PIB, na gestão de capital estrangeiro no país, o que fará
com que o real se torne uma moeda mais forte”, finaliza Miranda.
A
proposta, já aprovada pelos senadores, altera regras da Lei
Complementar 116/2003 e acaba com uma polêmica interpretativa. A nova
redação deixa claro que estão isentas todas as exportações de serviço
nos casos em que os benefícios forem constatados em território
estrangeiro e quando há entrada no Brasil de recursos do exterior.
Atualmente, o artigo 2º da legislação vigente usa o termo “resultado dos
serviços” para definir se o imposto será ou não cobrado, o que tem
causado insegurança jurídica.
Também
favorável ao projeto, o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ) defende que o
texto em discussão na CFT não pode ser considerado como uma nova
renúncia fiscal. “O que a gente está fazendo é corrigindo a lei, que
define exportação de serviço, para que ela seja mais clara. O objetivo é
evitar justamente essa insegurança jurídica, que faz com que as
empresas tenham que ir ao STJ para conseguir manter a exoneração”,
explicou.
Avanço
Para
o advogado tributarista Paulo Roberto Andrade, o PLP 463/17 pode ser
visto como um aprimoramento da legislação do ISS por “reduzir a
litigiosidade dessa matéria e promover justiça fiscal”. Além disso, o
especialista lembra que a tendência internacional consolidada é de
desonerar exportações.
“Ficará
muito claro, de uma vez por todas, que o que importa é onde o serviço é
fruído e não onde ele é executado, na definição para identificar a
exportação. Consequentemente, irá desonerar o prestador brasileiro de
pagar o ISS sobre o que ele receber pela prestação de serviço”,
explicou.
Interpretações
Existem
dois julgamentos emblemáticos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
ilustram a polêmica em torno do tema. Em 2006, uma empresa foi obrigada
a pagar o ISS ao prestar o serviço de conserto de turbinas de avião de
uma companhia estrangeira. A companhia de aviação europeia contratou a
empresa brasileira para fazer a manutenção e o reparo das turbinas de
suas aeronaves. O conserto foi realizado no Brasil e as turbinas foram
enviada de volta à Europa – ou seja, o serviço foi utilizado em
território estrangeiro. O STJ, entretanto, entendeu que deveria haver a
taxação.
Em
2016, uma empresa de engenharia francesa contratou um escritório
brasileiro para fazer um projeto de um prédio na França. O serviço foi
integralmente prestado no Brasil e somente o projeto foi remetido ao
exterior. Neste caso, a Corte mudou o entendimento e adotou o critério
da fruição (posse) em vez do critério da conclusão do serviço. A nova
interpretação decidiu que a empresa não precisaria pagar o imposto.
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