Parlamentar acredita que a ação pode estimular geração de emprego ao reduzir a burocracia e simplificar a regulação trabalhista
O
Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que
cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos,
lançado pelo governo federal, no último mês.
Uma comissão mista foi instalada, na
última semana, e terá a missão de preparar a matéria para votação nos
plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a
validade, no primeiro semestre de 2020.
Enquanto isso, os deputados federais e
senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como a
principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos.
O Verde Amarelo pretende reduzir os
custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa
etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de
postos até o fim de 2022.
No estado do Rio de Janeiro, cerca de
1.2 milhões de pessoas estão desempregadas. Deste número, cera de 360
mil são jovens entre 18 e 24 anos, de acordo com dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE (PNAD), dos meses
de julho, agosto e setembro, deste ano.
O programa reduz a burocracia e
simplifica a regulação trabalhista. As mudanças podem ajudar Nova
Iguaçu, por exemplo, a enfrentar o desemprego, que atingiu quase 2,6 mil
empregados apenas no mês de outubro. Nos 10 primeiros meses de 2019, o
município registrou taxa negativa de quase 4,5%, na relação de
contratações e demissões.
Os dados são do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED), da Secretaria de Trabalho, do
Ministério da Economia. Para o deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ), o
programa Verde e Amarelo é “muito importante”. No entendimento do
parlamentar, a medida é a realização de comprometimento do presidente,
Jair Bolsonaro, na busca de frear o desemprego nas cidades. “Já era para
ter sido feito em governos anteriores. [São] Medidas que vão gerar
empregos para a sociedade”, afirma Lopes.
A MP aprimora ainda a atuação dos
fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus
defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das
leis de proteção do trabalho.
Os fiscais devem aproveitar a primeira
visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar
os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem
aplicação de sansões, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o
descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os
fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Segundo o texto da MP, o benefício da
dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de
empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no
pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou
embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado
acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo
ou trabalho infantil.
Além disso, a norma amplia a permissão
de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia
da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para
algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa
abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso,
promover a abertura de novas vagas de emprego.
“Sou favorável, porque quem está
desempregado não está preocupado se a folga será no domingo ou na
segunda-feira. Ele quer é trabalhar, levar o seu sustento para casa e
saber que vai ter um dia de descanso”, pontua Lopes.
Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo, previsto na
MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre
18 e 29 anos.
As empresas poderão destinar até 20% das
vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam
autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do
salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$
1.497,00.
O empregador poderá firmar contrato por
até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de
atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga
permanente.
A jornada de trabalho poderá ser
acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao
período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas
previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados
pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do
Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos
últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de
pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.
Deborah ressalta que a MP pode
contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a
pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais
prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
Comissão mista
A medida foi publicada pela Presidência
da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada em comissão
mista do Congresso Nacional, e nos plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, para
continuar a valer.
A comissão mista Verde e Amarelo foi
instituída, na última semana, e contará com 13 senadores e 13 deputados
federais nas vagas titulares. O número de suplentes é o mesmo dos
titulares, ou seja, 26 parlamentares. Os parlamentares integrantes do
colegiado escolheram o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) como presidente. O
relator da MP será o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ).
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