A comissão especial responsável por analisar o tema aprovou o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), com mudanças na arbitragem e nos modelos de concessões
Os
deputados federais terão até o dia 9 de dezembro para sugerir
modificações ao texto do novo marco legal das concessões e parcerias
público-privadas no Brasil (PL 7.063/17). A comissão especial
responsável por analisar o tema aprovou o parecer do relator, deputado
Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O próximo passo, agora, é a votação em
plenário. O PL traz mudanças para as normas atuais, entre elas a
ampliação da arbitragem nos contratos; a criação de um comitê de
resolução de disputa e a possibilidade de as concessões serem
simplificadas ou conjuntas.
Segundo Jardim, o parecer foi construído após um “longo” diálogo com
representantes do setor, com deputados e com o governo. O parlamentar
esteve ainda no Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Salvador
para discutir pontos da proposta. “Recebemos entidades e lideranças, e a
nossa plena convicção é de que é uma matéria complexa, porém,
indispensável para a retomada dos investimentos em infraestrutura,
leia-se, crescimento do país”, defende.
Para o deputado Odair Cunha (PT-MG), será positivo para o país ter
uma única referência, uma compilação de todos os aspectos que envolvem
as concessões no Brasil. “Só de você ter uma lei única, uma lei geral,
que será fonte única de todo o arcabouço de relações duradouras,
relações contratuais duradouras, gera uma segurança jurídica importante
em um momento que o país precisa atrair investimentos”, afirma o
parlamentar.
O texto foi chamado pelo relator de Lei Geral de Concessões (LGC).
Com 224 artigos, o projeto é considerado a maior mudança na legislação
sobre concessões e parcerias entre governo e setor privado dos últimos
29 anos.
A ampliação do uso da arbitragem nos contratos está entre as
principais mudanças. A arbitragem é uma forma de solucionar conflitos e
pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro. O texto
possibilita ainda o uso de um comitê de resolução de disputa. Além
disso, cria também dois modelos de concessão: a simplificada, para
projetos de menor valor e mais célere; e a conjunta, onde estejam
envolvidos mais de um serviço.
O especialista em administração pública, Ricardo Corrêa Gomes,
explica que as PPPs – a são uma forma de o governo realizar
investimentos e otimizar serviços por meio da iniciativa privada. “O
beneficiário seria o cidadão, a sociedade. Como o governo não consegue
prestar esse serviço, os recursos são escassos, as necessidades são
ilimitadas e crescentes, e mais sofisticadas, a sociedade precisa
evoluir, tanto sociedade quanto governo, para atender as demandas”,
pondera.
Ainda segundo Corrêa Gomes, o sucesso das PPPs depende do controle e
da fiscalização em cima do contrato. Para o especialista, o PL ajudará
nesse processo. “Essa é a grande questão. Se o contrato não for bem
feito, se os termos não tiverem mecanismos de controle que assegurem que
isso vai acontecer, pode ser que não aconteça”, alerta. O texto do PL
7063 prevê plano de recuperação e correção das falhas em caso de
intervenção ou caducidade.
Saiba Mais
O que são PPPs?
Parcerias público-privadas, as famosas PPPs, são acordos firmados
entre os setores público e privado para a realização conjunta de um
serviço ou uma obra que beneficiará a população.
Em um acordo como esse, a empresa fica responsável pelo
projeto,financiamento, execução e operação. Em contrapartida, o Estado
paga a empresa de acordo com o desempenho do serviço prestado. Quando o
contrato vence, o que foi construído passa a ser do governo
Veja exemplos de Parcerias Público Privadas (PPPs) no Brasil:
Salvador
O emissário submarino construído para lançar no mar todo o esgoto que
sai das casas e prédios da área norte da capital baiana, do Subúrbio
Ferroviário e de Lauro de Freitas sem poluir o meio ambiente foi a
primeira obra do Estado construída por uma PPP. De acordo com o governo
local, a obra beneficiou mais de 1 milhão de pessoas dos municípios de
Salvador e Lauro de Freitas. A Concessionária Jaguaribe S/A foi
contratada pelo prazo de 18 (dezoito) anos para construir e operar o
sistema.
Belo Horizonte
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