A regra vale para serviços de saúde públicos e privados
A
partir de março de 2020, os profissionais de saúde vão ser obrigados
comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher.
A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente.
A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.
A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei 13.931/19. Segundo
a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI),
as notificações são ferramentas importantes que, no combate à violência
contra a mulher, podem salvar vidas.
“Os índices de mulheres vítimas de violência no sistema de saúde são
diferentes dos índices da segurança pública. Porque essas mulheres,
muitas vezes, não buscam a segurança; mas ela tem que buscar. Ela está
ferida, ela está machucada. Além disso, existem todas aquelas doenças
relacionadas à violência contra mulher”, conta.
A norma se originou de um projeto de lei que havia sido vetado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de novembro
deste ano, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.
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