Para o ministro do STF, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários
Está
suspenso, por tempo indeterminado, a eficácia das regras do Pacote
Anticrime que instituem a figura do juiz das garantias. De acordo com a
nova lei, o juiz das garantias atuará na fase investigativa e poderá
expedir mandados de prisão provisória, relativas a uma apuração em
andamento.
A decisão que suspende a regra foi proferida pelo O ministro Luiz
Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por duas razões:
a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta
o funcionamento da justiça no país; e a lei foi aprovada sem a previsão
do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por
processo.
Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia
organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a
organização de serviços judiciários de forma substancial e exige
“completa reorganização da Justiça criminal do país.” O ministro Fux
suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de
Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não
realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.
Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos,
prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180
dias.
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