Mudança é prevista no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020
O
texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado
pelos deputados federais, em dezembro de 2019, e um dos primeiros itens a
serem analisados pelos senadores em 2020, prevê a criação de blocos de
municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, e
abastecimento de água.
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas,
de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de
licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades
menores.
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à
mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação
entre localidades superavitárias e deficitárias.
O deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP) é um dos defensores da
prestação dos serviços de saneamento por blocos. “Temos que estimular a
regionalização dos serviços de alguma forma, estimular que se façam
blocos regionais para a prestação de serviços. Também acredito que para
melhorar a qualidade dos serviços temos que trazer capital privado”,
afirma Moreira.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e
Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a
prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais
investimentos para o setor.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para
promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar
maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e
competitividade”, afirma Juliana.
Relator do Novo Marco Legal do Saneamento na Câmara dos Deputados,
Geninho Zuliani (DEM-SP), explica que a expectativa é que os
investimentos privados na área de saneamento possam alcançar R$ 600
bilhões.
“O Novo Marco Regulatório traz uma facilidade para as privatizações,
para as parcerias público-privadas, para concessões, para subdelegações.
Como os estados, municípios e a União estão sem dinheiro, sem potencial
de investimento, abrimos o mercado para receber dinheiro”, explica o
parlamentar.
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de
Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das
Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON)
mostram que, em São Paulo, 21 municípios têm os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados por empresas
privadas. Nessas localidades, o índice de coleta de esgoto chega a
96,3% e o atendimento urbano de água alcança 99,9% da população.
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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