Resolução do Conselho Federal de Medicina determina que terapia com hormônios só vai ser permitida a partir dos 16 anos
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que altera
regras para procedimentos em pessoas transgênero. Entre outras medidas, a
norma reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de
procedimento cirúrgico de adequação sexual, além de estabelecer que a
realização de terapia com hormônios só vai ser permitida a partir dos 16
anos de idade.
O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, comemorou a
decisão, mas ponderou sobre a necessidade de o Sistema Único de Saúde se
preparar para receber os pacientes.
“Foi um avanço, sem dúvida nenhuma, a decisão do Conselho Federal de
Medicina sobre as pessoas trans. Precisamos, agora, fazer cumprir estas
resoluções nas unidades básicas, porque é no final da fila que nós
precisamos que cheguem estas decisões”, comenta.
Para Vinícius Conceição Silva Silva, coordenador do Núcleo
Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da
Defensoria Pública de São Paulo, a resolução garante os direitos às
crianças e adolescentes trans e proporciona mais segurança aos hospitais
universitários, que fazem este atendimento em caráter experimental.
“A transexualidade saiu do capítulo dos transtornos mentais e hoje
está no capítulo da incongruência de gênero, que, na verdade, significa
que a transexualidade, a pessoa que é transexual, precisa de cuidados
gerais de saúde. Então, é uma designação, uma nomenclatura médica mais
garantista, menos estigmatizadora em relação à população trans. Então,
este é um ponto bastante interessante da normatiza”, ressalta.
Na avaliação do psiquiatra Leonardo Luz, relator da resolução no
Conselho Federal de Medicina, a mudança na lei obriga que o atendimento
aos transgêneros deverá ser feito por uma equipe médica composta por
diferentes especialidades.
“Esse tratamento, esse acesso à esta equipe multidisciplinar, traz no
escopo uma equipe completa de pediatra, de psiquiatra, urologista,
ginecologista, cirurgião plástico. Os familiares e/ou acompanhantes, e
no caso de crianças e adolescentes, também responsáveis legais, também
devem fazer parte do arcabouço dessa assistência”, disse.
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia
para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não
atingiram a puberdade.
Nestes casos, depois da avaliação, os pacientes recebem uma
substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais
secundários com os quais a criança ou o adolescente não se identifica,
como por exemplo, a menstruação, a mama, a barba ou até mesmo a voz
grossa.
Já o uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio, há
reposição hormonal, será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em
caráter experimental. Vale ressaltar que, a partir dos 18 anos, a
aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por
médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Todo o
acompanhamento e os procedimentos estarão disponíveis no SUS, de forma
gratuita.
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