A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020
Porto
Alegre e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam
adequadamente esses resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020
para apresentarem seus planos de gestão. Essa também será a data final
para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não
elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo. O prazo foi
estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019,
do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de
2019.
O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e
precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos
comecem a valer.
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem
se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os
prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que,
até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de
resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua
sustentabilidade econômico-financeira.
O deputado federal Darcísio Perondi (MDB-RS) afirma que o projeto melhora a realidade do saneamento no Brasil por meio da inclusão de empresas privadas na gestão do setor. “Melhora e dá também mais perspectiva para capital privado existir. Se não existe capital público suficiente, porque não usar capital privado? Eu sou privatizante e se tiver dinheiro privado – e tem –, com a devida fiscalização, poderemos diminuir esses números assustadores com o capital privado”, defende.
Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento. Os apoiadores da matéria, como o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão. ““O saneamento no Brasil é uma vergonha. Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico”, lembra Westphalen.
O deputado federal Darcísio Perondi (MDB-RS) afirma que o projeto melhora a realidade do saneamento no Brasil por meio da inclusão de empresas privadas na gestão do setor. “Melhora e dá também mais perspectiva para capital privado existir. Se não existe capital público suficiente, porque não usar capital privado? Eu sou privatizante e se tiver dinheiro privado – e tem –, com a devida fiscalização, poderemos diminuir esses números assustadores com o capital privado”, defende.
Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento. Os apoiadores da matéria, como o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão. ““O saneamento no Brasil é uma vergonha. Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico”, lembra Westphalen.
Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –,
o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis
para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras
soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar
danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
O Rio Grande do Sul tem 41 unidades de destinação inadequada de resíduos, que recebem 2.417 toneladas de resíduos/dia. Mais de três milhões de pessoas são afetadas no estado com a falta de gestão dos resíduos, aponta a Abrelpe.
Brasil
O Rio Grande do Sul tem 41 unidades de destinação inadequada de resíduos, que recebem 2.417 toneladas de resíduos/dia. Mais de três milhões de pessoas são afetadas no estado com a falta de gestão dos resíduos, aponta a Abrelpe.
Brasil
O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017, publicado pela
Abrelpe, revela que o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de 71,6
milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de
coleta de 91,2% para o país. Isso, segundo o estudo, evidencia que 6,9
milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e,
consequentemente, tiveram destino impróprio.
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas.
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.
Novo marco legal
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas.
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.
Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder
Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a
forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre
concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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