Ministros da Corte vão analisar processo sobre liberação de bebidas alcoólicas nas arenas do Mato Grosso, Espírito Santo e do Paraná
Começa
hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo que
pode liberar a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas arenas
esportivas do Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná.
Os estados não têm leis que impeçam a
comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, no entanto, o
Estatuto do Torcedor, (LEI 10.671/2003) proíbe a prática nas arenas
esportivas e, desta forma, surgiu embate jurídico que o STF deve
pacificar.
A Procuradoria Geral da República (PGR)
defende as normas previstas no Estatuto do Torcedor porque acredita no
princípio do "poder" das leis federais sobre as estaduais. Além disso, a
PGR ressalta, no processo, que as bebidas alcoólicas são
potencializador de “surtos de violência” nos estádios.
Os estados defendem a venda dos produtos
nos estádios porque entendem que o Estatuto do Torcedor não restringe o
uso de bebidas alcoólicas, de maneira expressa, e argumentam que,
durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada no país em 2014, o
comércio e consumo de cervejas, por exemplo, foram liberados, mesmo com o
Estatuto do Torcedor em vigor.
Os ministros do STF, Alexandre de Moraes
e Cármen Lúcia, são os relatores da ação, que vai ser analisada pela
corte em plenário virtual.
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