Por unanimidade, o plenário da Suprema Corte entendeu que a medida não vai contra o direito constitucional ao trabalho.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que
motoristas profissionais condenados por homicídio culposo, ao volante,
podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Por unanimidade, o plenário da Suprema Corte entendeu que a medida
não vai contra o direito constitucional ao trabalho. A medida, segundo
os ministros, é uma forma de individualizar a pena para punir de maneira
adequada cada crime cometido.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o
homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor. O tempo de suspensão é proporcional à penalidade aplicada.
O caso chegou ao Supremo por meio de um processo envolvendo um
motorista de ônibus de Barbacena (MG). O homem chegou a ser condenado
por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte, mas o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a condenação por entender
que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na
Constituição Federal. O TJ-MG entendeu que o motorista obtém da
atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.
O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai
contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição
Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente,
de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia
também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida
educativa”.
Na sessão desta quarta, o relator era o ministro Luís Roberto
Barroso. Os que seguiram o voto do magistrado foram Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio e Dias Toffoli.
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