Segundo diretor da Caesa, solução para melhoria dos serviços é a participação da iniciativa privada; última obra do setor na capital foi realizada em 2007
Estudo
do Instituto Trata Brasil mostra que Macapá terá que multiplicar em 16
vezes os investimentos em saneamento básico nos próximos anos. Isso
porque a capital, entre 2014-2018, aplicou anualmente, em média, apenas
R$ 6,94 por habitante, valor bem abaixo dos R$ 114 necessários para o
país alcançar a universalização dos serviços. Esse cálculo é feito com
base nos valores previstos do Plano Nacional de Saneamento Básico
(Plansab).
Para atender a necessidade de o Brasil investir, até 2033, mais de R$
357 bilhões em água e esgoto, uma média de R$ 23,8 bilhões ao ano, o
presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM/AP), garantiu que a
votação do novo marco legal de saneamento (PL 4.162/2019) é prioridade em 2020.
“É a possibilidade de diminuirmos essas desigualdades no Brasil.
Saneamento é saúde para as pessoas e o Estado não tem capacidade de
investimento. A nova lei vai proporcionar que o setor privado possa
confiar e investir no Brasil por meio dessa nova legislação, que vai dar
tranquilidade jurídica”, afirma o presidente da Casa.
No ranking elaborado pelo Trata Brasil que mede os índices de
saneamento básico, Macapá aparece na vice-lanterna entre os 100 maiores
municípios brasileiros. A capital conta com apenas 39% de cobertura no
abastecimento de água e 11,13% de coleta de esgoto. Em cinco anos, o
investimento para o setor foi de apenas R$ 17,12 milhões. No mesmo
período, entre 2014 e 2018, São Paulo, a cidade que lidera a aplicação
de recursos no setor, investiu quase R$ 11 bilhões na prestação desses
serviços.
O diretor técnico e operacional da Companhia de Água e Esgoto do
Amapá (Caesa), João Paulo Bentes, admite que a situação é crítica e
reconhece que o estado não tem condições, apenas com os próprios
esforços, de investir em saneamento básico. Segundo Bentes, a Caesa já
aderiu ao Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do governo
federal, que tem a finalidade de ampliar a interação entre o Estado e a
iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de
outras medidas de desestatização.

“Macapá aderiu ao PPI porque entende que a única forma de
universalizar o saneamento hoje é por meio das parcerias
público-privadas”, crava. Bentes também critica a inconstância na
aplicação dos investimentos no setor. Ao buscar na memória, o diretor da
Caesa conseguiu contabilizar apenas quatro grandes investimentos em
saneamento desde 1940. A última obra, segundo ele, foi realizada em
2007, com a instalação de uma terceira estação de tratamento.
“Daí você percebe que o investimento em saneamento no Amapá acontece a
cada 25 anos, mais ou menos. Se continuarmos investindo a cada 25 anos,
nunca vamos alcançar a universalização”, reprova. Na visão de Bentes, a
solução desse “problema estrutural” passa por investimentos anuais e
progressivos. “Insisto que a única maneira de alcançarmos essa meta é
com a concessão, privatização ou PPP, qualquer solução que envolva a
iniciativa privada”, reforça ele.
Marco regulatório
O PL 4.162/2019, em discussão no Senado e que já foi aprovado pelos deputados, estabelece que a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ter uma nova função “para garantir estímulo à livre concorrência, competitividade, eficiência e sustentabilidade econômica”: a de reguladora do setor. A partir da aprovação do projeto, a autarquia federal deverá emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais. Atualmente, a ANA tem como principal atribuição regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O PL 4.162/2019, em discussão no Senado e que já foi aprovado pelos deputados, estabelece que a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ter uma nova função “para garantir estímulo à livre concorrência, competitividade, eficiência e sustentabilidade econômica”: a de reguladora do setor. A partir da aprovação do projeto, a autarquia federal deverá emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais. Atualmente, a ANA tem como principal atribuição regular o uso das águas dos rios e lagos de domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O superintendente adjunto da Agência Nacional de Águas, Carlos Motta,
aponta que o aumento da participação do capital privado, previsto no
novo marco, é necessário para melhorar a situação do saneamento no
Brasil. “Vemos que, mesmo quando havia recurso público para ser
investido, não era suficiente para fazer frente à demanda. Então, trazer
mais recursos para o setor será um benefício para a população”, avalia.
Atualmente, existem cerca de 50 agências reguladoras no país,
regionais, estaduais e municipais, com processos diferentes de trabalho.
“A ANA, ao emitir as normas de referência e padronizar os serviços,
pode contribuir para reduzir os custos ao cidadão”, pondera Carlos
Motta. Ele ressalva que a ANA não vai assumir a regulação direta do
saneamento, ou seja, as agências já existentes continuarão a regular as
operações das empresas.
Isso significa na prática que a ANA vai designar normas gerais para o
serviço no país, além de oferecer apoio técnico a estados e municípios
no planejamento e execução dos serviços prestados à população. As normas
servirão de parâmetro para as empresas, públicas ou privadas, que terão
apoio para formar um corpo técnico qualificado.
Interiorização
Para regionalizar o saneamento, uma das medidas previstas no texto é a possibilidade de os estados definirem “microrregiões”, com a criação de “blocos de municípios”, para atrair o interesse da iniciativa privada. O PL estabelece que nenhuma empresa pode deixar de atender, à revelia, determinado município, sob a pena de ter o contrato de concessão cancelado. Isso evita que o serviço prestado às regiões mais necessitadas não seja deixado de lado em detrimento das capitais e regiões metropolitanas, onde o mercado é mais atrativo.
Para regionalizar o saneamento, uma das medidas previstas no texto é a possibilidade de os estados definirem “microrregiões”, com a criação de “blocos de municípios”, para atrair o interesse da iniciativa privada. O PL estabelece que nenhuma empresa pode deixar de atender, à revelia, determinado município, sob a pena de ter o contrato de concessão cancelado. Isso evita que o serviço prestado às regiões mais necessitadas não seja deixado de lado em detrimento das capitais e regiões metropolitanas, onde o mercado é mais atrativo.
Além disso, não há obrigatoriedade de privatização dos serviços
ofertados. O que o novo marco legal determina é a garantia da proposta
mais vantajosa sobre serviços de saneamento, em termos de economia e de
qualidade, exigindo que seja feita uma concorrência para definir o
melhor preço necessário à universalização do serviço. As empresas
estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências,
desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que
participarem da licitação.
Segundo Fernando Marcato, professor de Direito da FGV-SP, o modelo
concorrencial vai permitir que a iniciativa privada tenha a oportunidade
de ampliar os investimentos no setor de saneamento, ofertando melhores
serviços para a população. Ele reforça que a assinatura de contrato de
concessão para empresas privadas não é algo automático.
“Isso não existe porque não cabe ao governo federal decidir isso.
Essa competência é dos estados. O que acontece é que, se acabam os
contratos de programas, teoricamente as empresas estaduais vão perdendo
mercado. Nesse caso, o melhor é fazer a concessão direta, mas não há uma
obrigação prevista”, esclarece.
O projeto que moderniza o setor de saneamento no país deve passar
pelas comissões de Meio Ambiente e de Serviços de Infraestrutura, antes
de ir ao Plenário do Senado Federal.
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