PL 2.963/2019 muda lei que condiciona aquisições a companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira
Com
 possibilidade de atrair investimentos para o agronegócio que podem 
chegar a R$ 50 bilhões, os senadores querem, por meio do PL 2.963/2019, 
alterar a legislação brasileira e permitir a compra ou o arrendamento de
 imóveis rurais por estrangeiros. Atualmente, apenas companhias 
nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação 
brasileira podem adquirir propriedades, desde que tenham autorização 
prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“É um projeto fundamental para o Brasil,
 permite que haja progresso, geração de emprego em um mundo globalizado e
 possibilita que estrangeiros possam investir no Brasil”, garante o 
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da matéria na Comissão de 
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A advogada Hanna Gomes, especialista em 
direito internacional, explica que, atualmente, o país vive uma 
“situação de insegurança jurídica” no que diz respeito à posse de 
terrenos rurais por estrangeiros. “A gente tem algumas restrições pela 
Lei 5.709, que é de 1971. A lei é antiga e não condiz sequer com a nossa
 Constituição, que é mais aberta com os estrangeiros”, pontua.
Ainda que parte do lucro do imóvel rural
 utilizado por pessoas físicas ou jurídicas vá para o exterior, Hanna 
lembra que outra parte da riqueza produzida fica no Brasil. Isso, 
segundo ela, representa ganhos econômicos e sociais. “Apesar de o 
produto ser utilizado em sua maioria por terras estrangeiras, a gente 
tem a arrecadação de impostos. E a movimentação em volta daquela área 
rural também traz benefícios, como pequenos comércios, criação de 
escolas e o asfaltamento de vias”, acrescenta a especialista.
Para o autor da proposta, senador Irajá 
(PSD-TO), esse incentivo a empreendimentos estrangeiros no país 
contribui para o desenvolvimento tecnológico nacional. “O que vem de 
inovação e tecnologia dos outros países vai ser uma experiência incrível
 com os produtores brasileiros, porque eles trazem novas técnicas que 
utilizam nos seus países. Essas experiências, adaptadas à nossa 
realidade do Brasil e ao nosso solo, serão muito proveitosas para ganhar
 em produtividade”, argumenta o parlamentar.
O PL 2963/2019 prevê a revogação da lei 
que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971)
 e legitima as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais 
celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, ainda que 
constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas de 
outros países.
O texto limita a um quarto a venda da 
área rural e também restringe a compra direta de imóveis localizados no 
bioma amazônico. A proposta restringe ainda a compra de propriedades por
 estrangeiros em áreas de fronteira do Brasil, em uma faixa de 150 
quilômetros das divisas. Além disso, a compra de propriedades em zonas 
estratégicas para a segurança nacional continua dependendo de 
autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência 
da República.
Dados da Associação Brasileira de 
Marketing Rural e Agronegócio, citados em estudo do Ipea, apontam que as
 restrições do governo sobre aquisição e arrendamento de terras 
agrícolas por empresas estrangeiras geraram, apenas entre 2011 e 2012, 
prejuízos de cerca de US$ 15 bilhões ao agronegócio do país. Atualmente,
 a matéria está em análise na CCJ do Senado e ainda não tem data para 
ser votada no colegiado.

 
 
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