PL 2.963/2019 muda lei que condiciona aquisições a companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira
Com
possibilidade de atrair investimentos para o agronegócio que podem
chegar a R$ 50 bilhões, os senadores querem, por meio do PL 2.963/2019,
alterar a legislação brasileira e permitir a compra ou o arrendamento de
imóveis rurais por estrangeiros. Atualmente, apenas companhias
nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação
brasileira podem adquirir propriedades, desde que tenham autorização
prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“É um projeto fundamental para o Brasil,
permite que haja progresso, geração de emprego em um mundo globalizado e
possibilita que estrangeiros possam investir no Brasil”, garante o
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A advogada Hanna Gomes, especialista em
direito internacional, explica que, atualmente, o país vive uma
“situação de insegurança jurídica” no que diz respeito à posse de
terrenos rurais por estrangeiros. “A gente tem algumas restrições pela
Lei 5.709, que é de 1971. A lei é antiga e não condiz sequer com a nossa
Constituição, que é mais aberta com os estrangeiros”, pontua.
Ainda que parte do lucro do imóvel rural
utilizado por pessoas físicas ou jurídicas vá para o exterior, Hanna
lembra que outra parte da riqueza produzida fica no Brasil. Isso,
segundo ela, representa ganhos econômicos e sociais. “Apesar de o
produto ser utilizado em sua maioria por terras estrangeiras, a gente
tem a arrecadação de impostos. E a movimentação em volta daquela área
rural também traz benefícios, como pequenos comércios, criação de
escolas e o asfaltamento de vias”, acrescenta a especialista.
Para o autor da proposta, senador Irajá
(PSD-TO), esse incentivo a empreendimentos estrangeiros no país
contribui para o desenvolvimento tecnológico nacional. “O que vem de
inovação e tecnologia dos outros países vai ser uma experiência incrível
com os produtores brasileiros, porque eles trazem novas técnicas que
utilizam nos seus países. Essas experiências, adaptadas à nossa
realidade do Brasil e ao nosso solo, serão muito proveitosas para ganhar
em produtividade”, argumenta o parlamentar.
O PL 2963/2019 prevê a revogação da lei
que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971)
e legitima as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais
celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, ainda que
constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas de
outros países.
O texto limita a um quarto a venda da
área rural e também restringe a compra direta de imóveis localizados no
bioma amazônico. A proposta restringe ainda a compra de propriedades por
estrangeiros em áreas de fronteira do Brasil, em uma faixa de 150
quilômetros das divisas. Além disso, a compra de propriedades em zonas
estratégicas para a segurança nacional continua dependendo de
autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência
da República.
Dados da Associação Brasileira de
Marketing Rural e Agronegócio, citados em estudo do Ipea, apontam que as
restrições do governo sobre aquisição e arrendamento de terras
agrícolas por empresas estrangeiras geraram, apenas entre 2011 e 2012,
prejuízos de cerca de US$ 15 bilhões ao agronegócio do país. Atualmente,
a matéria está em análise na CCJ do Senado e ainda não tem data para
ser votada no colegiado.

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