Para reduzir burocracia, deputados podem votar, ainda em março, proposta que padroniza leis e estabelece prazos de licenciamento no Plenário da Câmara
A
Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004) aguarda para ser
votada no plenário da Câmara dos Deputados e a expectativa é que isso
ocorra ainda em março. O principal ponto da proposta é a padronização
mínima de regras federais, estaduais e municipais para análise e
liberação de licenças por parte de órgãos ambientais. A expectativa é
que isso possa agilizar o andamento de obras de infraestrutura, por
exemplo.
Na Paraíba, a emissão de licenças ambientais para novos
empreendimentos, que incluem setores como transporte, energia,
agronegócio e atividade mineral, leva, em média, 129 dias, ou seja, mais
de quatro meses. Essas autorizações são obrigatórias por lei para
garantir proteção ao meio ambiente e desenvolvimento econômico e social
das cidades. Os dados se referem ao período de 2009 a 2019 e são da
plataforma “Painel do Licenciamento Ambiental no Brasil”, da empresa de
consultoria WayCarbon, com base em informações do Ministério do Meio
Ambiente, secretarias estaduais e Ibama.
Segundo o relator do projeto, deputado federal Kim Kataguiri
(DEM-SP), a emissão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para obras
de baixo impacto, que pode ser feita via internet, encurta o tempo de
tramitação nos órgãos ambientais. Isso porque, essa modalidade permite
ao empreendedor enviar toda a documentação solicitada e, diante do
cumprimento das exigências legais, ter a licença expedida em poucos
dias.
“Estamos criando essa lei para normatizar o licenciamento ambiental.
Ao mesmo tempo, vamos ter mais fiscais na rua e analisando menos
papelada, o que vai ajudar na política de combate ao desmatamento”,
aponta Kataguiri.
A lentidão dos órgãos responsáveis pela liberação de licenças
ambientais, causada pelo acúmulo de processos e pelo número reduzido de
servidores, é apontada pelo o coordenador-geral de Engenharia de Saúde
Pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ricardo Arantes, como o
principal motivo de paralisação de obras de saneamento.
“Nós temos projetos que passam anos para serem aprovados nas
superintendências estaduais porque não possuem esse licenciamento. A
definição dos prazos daria mais celeridade a esse processo e faria com
que os convênios fossem liberados com mais rapidez”, pontua.
No Nordeste do país, por exemplo, pouco mais de 28% da população dos
nove estados da região têm acesso ao serviço de tratamento de esgoto. No
Brasil, cerca de 100 milhões de pessoas vivem sem coleta de esgoto, o
que afeta principalmente crianças e adolescentes, segundo dados do
Instituto Trata Brasil.
“A partir do momento em que a gente deixa de executar uma obra de
saneamento básico, seja na área urbana ou rural, você faz com que os
moradores não tenham um serviço adequado. Logicamente, isso aumenta o
número de doenças de veiculação hídrica, doenças pela água parada, como a
dengue. Esse é o maior prejuízo”, critica Arantes.
O que muda
O texto que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental estabelece,
ainda, que a União, estados e municípios definem quais atividades ou
empreendimentos serão obrigados a terem licenças para execução das
obras.
Outra medida prevista é que os termos de referência (TR) para estudos
ambientais, uma espécie de laudo técnico emitido por órgãos
fiscalizadores, sejam padronizados e sigam critérios específicos. Além
disso, o PL obriga o Estado a ter um prazo para emitir a licença, o que
já ocorre em outros países, como Alemanha, Noruega e Canadá.
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