Segundo o relator, novo adiamento da votação se deu por conta da “incorporação de sugestões” propostas pelos parlamentares
A
comissão mista que analisa a MP 905/19, que cria o Contrato Verde e
Amarelo, começou a discutir o texto apresentado pelo deputado Christino
Aureo (PP-RJ) nesta terça-feira (10), mas votação foi novamente adiada. A
previsão é que isso ocorra nesta quarta-feira (11).
Segundo o relator, a justificativa para o novo adiamento da votação
foi a “incorporação de algumas das sugestões” propostas pelos
parlamentares ao relatório.
“Estamos buscando o máximo de consenso possível para fazer com que a votação contemple, entre quase duas mil emendas, o máximo de proposições que venham ao encontro do relatório”, afirmou.
“Estamos buscando o máximo de consenso possível para fazer com que a votação contemple, entre quase duas mil emendas, o máximo de proposições que venham ao encontro do relatório”, afirmou.
O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), adiantou
que os parlamentares chegaram a um consenso, uma vez que o texto perde
validade em abril.
“Foi feito um acordo para que nós pudéssemos destacar seis emendas, o resto nós vamos votar em bloco”, garantiu.
Na semana passada, a reunião do colegiado foi suspensa logo após a
apresentação da complementação de voto pelo relator, com ajustes
propostos após ouvir deputados e senadores.
Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se
deseja fazer a contribuição previdenciária ao receber o
seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo
contado para fins de aposentadoria.
O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria
obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo,
modalidade que oferece incentivos tributários às empresas para
incentivá-las a contratarem jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com
salário limitado a um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de
contratação também deve valer para pessoas com mais de 55 anos, desde
que desempregadas nos últimos 12 meses.
Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da
medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja
dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e
Amarelo, dentro de 180 dias.
Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao
empregador incentivos tributários que diminuem o custo de contratação:
redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); redução
de 40% para 20% da multa em caso de demissão, além de isenção da
contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
A MP 905/2019 retira ainda as restrições na legislação trabalhista
para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador possa
repousar em outro dia da semana. No caso do comércio, o repouso semanal
remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos, uma vez a cada
quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá
ocorrer, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.
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