No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria
Por
conta do coronavírus, a comissão mista especial que analisa a reforma
tributária no Congresso Nacional paralisou, por tempo indeterminado, as
discussões do texto que atualizará o modelo de cobrança de impostos no
Brasil. A informação foi confirmada pela assessoria da liderança da
Maioria e segue recomendação do presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Segundo a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), o debate
sobre o tema deve ser restabelecido assim que a pandemia estiver sob
controle e não houver riscos à saúde de parlamentares e funcionários do
Legislativo. O principal ponto defendido pela parlamentar é a
simplificação tributária, que vai tornar o Brasil mais “produtivo” e
“economicamente pronto para receber novos investimentos”.
“Temos um regimento tributário que dá insegurança jurídica ao
empresário, ao investidor. Com o IVA, proposto nos dois textos, a
população tem a possibilidade de saber o que está pagando de imposto. O
nosso compromisso é de avançar com o tema e fazer uma reforma que, daqui
seis ou 10 anos, não precise voltar a ser discutida”, espera.
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a que se refere Paula
Belmonte, é utilizado pela maioria dos países desenvolvidos para a
tributação de bens e serviços e servirá de modelo para a criação do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une tributos federais,
estaduais e municipais em um só.
A principal mudança é que, durante a cadeia produtiva, todo imposto
pago pelos fornecedores vai gerar crédito para a próxima venda desse
produto, evitando a cumulatividade das cobranças, principal alvo de
críticas do setor produtivo.
Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Rodrigo Orair, esse “ajuste tributário” pode trazer benefícios ao país,
como a entrada de investimentos estrangeiros e a entrada de produtos
nacionais em outros mercados.
“A cumulatividade do sistema atual gera ineficiência no setor
produtivo, onera as exportações e os investimentos. No sistema de IBS,
isso não ocorre. Se você dá crédito para o fornecedor, esse valor será
investido, assim como se tira a dificuldade de acumular créditos de
exportação. Hoje, o Brasil tem pouca competitividade internacional. Isso
ocorre porque competimos com países que tem IVA, que têm IBS”, avalia.
ICMS
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) também deve ser revista pelos parlamentares da comissão
mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e
senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em
todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob
competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica
invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é
fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino
da mercadoria.
O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) vê isso com bons olhos, mas
ressalva que isso fique “bem claro” para que quem tenha o próprio
negócio não seja prejudicado.
“Se formos fazer isso, precisamos pensar como seria a definição
sistêmica para os empreendedores que, por exemplo, produzem em uma
cidade e pagam tributo em outra. Como será essa relação? Automática? O
estado vai se incumbir dessa responsabilidade? Haverá mais obrigação
acessória? São esses debates que precisam ser levantados para que
tenhamos uma reforma tributária benéfica para a população”, pondera.
Nenhum comentário:
Postar um comentário