Artigo 18 da MP 927, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de qualificação profissional” foi retirado do texto por Jair Bolsonaro
Para
evitar que durante a crise do novo coronavírus as empresas promovam
demissões em massa, o que poderia afetar ainda mais a economia, o
presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (927/2020)
que flexibiliza as regras trabalhistas. Nesta segunda-feira (23), ele
voltou atrás em um dos trechos do texto e revogou artigo que permitia
aos empregadores suspender o contrato de trabalho de funcionários por
até quatro meses.
Diante da repercussão negativa, Bolsonaro decidiu retirar o artigo 18
da MP, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do
empregado em “curso ou programa de qualificação profissional não
presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de
entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à
suspensão contratual”.
No Congresso Nacional, o consenso é que o texto deve ser
aperfeiçoado. Na avaliação do vice-líder do governo no Senado, Izalci
Lucas, as medidas propostas, como antecipação de férias individuais,
aproveitamento e antecipação de feriados e compensação de jornada pelo
banco de horas, não ferem a Constituição Federal. “Isso já está previsto
na legislação trabalhista, sobretudo na CLT. A principal diferença
reside em relação a prazos e requisitos para implementação delas”,
opinou.
Sobre a mudança feita pelo presidente Jair Bolsonaro, o senador Chico
Rodrigues (DEM-RR) entende que a retirada do artigo “melhorou 100%” a
MP 927. O parlamentar afirmou que vai propor uma nova medida no texto
para aliviar a situação dos empreendedores. “O pedido, que já foi feito,
era para que a Caixa Econômica Federal adiantasse os salários de março,
abril e maio para os micro e pequenos empresários manterem seus
trabalhadores com a garantia de receberem os salários”, adiantou.
Apesar das críticas de que o texto prejudica o trabalhador, o
advogado e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de
São Paulo (USP), Nelson Mannrich, endossa que a MP foi a saída
encontrada pelo governo para não desestabilizar ainda mais as perdas
econômicas no país. Ele lembra que o acordo individual entre empregado e
empregador é legal, desde que haja consenso entre as partes. “O
objetivo da medida provisória foi o de manter os empregos nesse período
de grave crise, evitando, assim, as dispensas em massa”, aponta. Sobre a
revogação do artigo que suspendia por quatro meses os salários dos
empregados, Mannrich pondera que é preciso avaliar a nova redação da MP
927. “Vamos aguardar uma solução que seja favorável ao trabalhador”,
completa.
Fiscalização
O texto publicado no Diário Oficial da União permite que auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério da Economia atuem apenas de maneira orientadora durante a pandemia, sem aplicações de multas. Há exceções, como nos casos em que se comprovar falta de registro de empregado, em situações graves de risco, em condições de trabalho infantil e/ou análogas às de escravidão.
O texto publicado no Diário Oficial da União permite que auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério da Economia atuem apenas de maneira orientadora durante a pandemia, sem aplicações de multas. Há exceções, como nos casos em que se comprovar falta de registro de empregado, em situações graves de risco, em condições de trabalho infantil e/ou análogas às de escravidão.

A MP 927/2020 estabelece, ainda, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Além disso, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.
As empresas, a seu critério, poderão também adotar o teletrabalho. O empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de empréstimo, e pagar pelos serviços de infraestrutura, caso o empregado não os possua.
O pagamento do abono salarial aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio).
A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de até 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.
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