“Calculadora MP 936” permite verificar valores de salários, do benefício emergencial e de ajuda compensatória nos casos previstos em lei
Para
ajudar os empresários em meio à pandemia de covid-19, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) lançou a “Calculadora MP 936”. A ferramenta
permite que empregadores e trabalhadores possam fazer simulações de
acordos de redução de jornada e salário, de acordo com as possibilidades
previstas no texto que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda, em vigor desde dois de abril.
Após preencher os dados solicitados na plataforma, os empresários
recebem informações sobre a quantia a que o empregado tem direito. São
informados, por exemplo, o valor da ajuda compensatória, no casos
previstos em lei, e quanto o trabalhador receberá de benefício
emergencial do governo.
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre
Furlan, afirma que a calculadora é uma forma gratuita e segura que os
empresários passam a ter para facilitar os cálculos e se manterem
legalmente amparados. Reforça ainda que as condições especiais de
trabalho previstas na MP 936 pretendem evitar demissões em massa e a
falência de estabelecimentos comerciais.
“A medida abre espaço para que as empresas possam efetuar ajustes
necessários para a preservação dos empregos e a sustentabilidade de seus
negócios. É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os
instrumentos que podem adotar, observadas suas peculiaridades e casos
concretos, já que as alternativas trazidas na MP oferecem instrumentos
para que as empresas possam tomar medidas adequadas”, pontua.
A MP 936 também traz a opção de suspensão do contrato de trabalho de
seus empregados para empresas que passam por dificuldades econômicas em
função da pandemia do novo coronavírus. O valor que os empregados têm
direito nesse caso também pode ser checado na Calculadora MP 936.
O empresário Mário Guimarães, dono de uma fábrica de peças de
vestuário, como calças jeans e casacos, em Curitiba, emprega 130
funcionários direta ou indiretamente. Por conta da pandemia, ele
concedeu férias coletivas aos seus funcionários, alternativa prevista na
MP 936 e adotada por 19% das indústrias brasileiras neste momento de
crise, segundo levantamento da CNI.
“Demos férias coletivas a todos os funcionários. Nós arcamos com todo
o custo disso. A gente veio de um período ruim para o ramo do
vestuário. Nós viemos de férias coletivas do dia 15 de dezembro ao dia
15 de janeiro. Janeiro e fevereiro são meses sazonais para nós, muito
ruins de vendas no ramo de vestuário”, aponta.
A estimativa do empresário é que 40 mil peças prontas que seriam
comercializadas durante o inverno, período de maior procura, estão
paradas no estoque. Com fábrica fechada, depósito cheio e sem
compradores, manter as contas em dia é a principal preocupação de Mário
Guimarães.
“Muitos clientes querem devolver as mercadorias. Isso vai dar um
baque muito grande no caixa da empresa. No momento, nós estamos pensando
em preservar o nosso quadro de pessoal”, garante.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 1,7 milhão empregos foram
preservados no país, até 15 de abril, por meio de acordos firmados com
base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse
número de acordos foi contabilizado pela Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência (Dataprev).
Entre outros pontos, o programa prevê a concessão do benefício
emergencial aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato
suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes
com contrato de trabalho formalizado, nos termos da MP 936.
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor
mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os
casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o
percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. O
governo federal projeta que o investimento total seja de R$ 51,2
bilhões.
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