Também fica suspenso o prazo para cumprimento de exigência. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resguarda o direito desses segurados enquanto durar o estado de emergência em saúde no Brasil
Em
decorrência da pandemia do coronavírus, segurados especiais rurais não
precisam autenticar documentos nos próximos 120 dias. Também fica
suspenso o prazo para cumprimento de exigência. A medida do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) resguarda o direito desses segurados
enquanto durar o estado de emergência em saúde no Brasil.
A Portaria 295 suspendendo as obrigações foi publicada na última
quinta-feira no Diário Oficial da União e vale para exigências feitas
antes da publicação. Neste caso, o servidor responsável pela análise
pode identificar os casos passíveis de dispensa e assegurar o direito do
beneficiário rural.
As situações que geram dúvida podem requerer mais informações do
segurado ao INSS. No entanto, o prazo para prestar as informações também
fica suspenso até que seja restabelecido o atendimento presencial.

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