Medida vale para estudantes adimplentes antes do estado de calamidade; solicitação pode ser feita até 31 de dezembro
Enquanto
durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia,
os alunos que possuem financiamento pelo Fundo de Financiamento
Estudantil, o Fies, poderão pedir a suspensão do pagamento das parcelas.
A resolução foi decretada nessa segunda-feira (25) pelo Ministério da
Educação.
De acordo com a pasta, poderão ser
suspensas até duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de
utilização ou carência no programa e quatro parcelas para os estudantes
que estão em fase de amortização.
O governo garante que não serão cobrados
juros ou multa por atraso de pagamento nessas parcelas e que os valores
suspensos serão incorporados ao saldo devedor do contrato do
estudante.
Os interessados podem procurar os meios
de atendimento para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no
Banco do Brasil para manifestar o interesse na suspensão. O estudante
pode solicitar o pedido até 31 de dezembro deste ano.
A medida vale apenas para estudantes que
estavam com o pagamento das parcelas do Fies em dia antes da vigência
do estado de calamidade. Os financiados pelo Programa de Financiamento
Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não poderão participar
dessa ação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário