segunda-feira, 11 de maio de 2020

Justiça decide que testes rápidos de Covid-19 podem ser aplicados em farmácias

Resolução da Anvisa que permitia a aplicação por farmacêuticos era questionada na justiça. Para juiz, contexto de pandemia justifica a nova atribuição dos profissionais

Foto: Agência Brasil

Uma decisão da Justiça definiu que testes rápidos para detectar a Covid-19 podem ser aplicados em farmácias. Essa possibilidade já existia desde o final do mês passado, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução permitindo que farmacêuticos apliquem os testes que detectam os anticorpos produzidos pelo corpo para combater o novo coronavírus, indicando assim que a pessoa está infectada. O texto diz que a medida foi tomada por conta da emergência na saúde pública e que é uma decisão de caráter temporário e excepcional. Por isso, a resolução tem validade até que acabe a situação de emergência no Brasil por conta da pandemia.
“É uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames, reduzindo custos e evitar aglomerações, bem como diminuir a procura pelo serviço médico em estabelecimento da rede pública, que está sendo altamente demandada ao longo dessa pandemia”, avalia o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João.
A dúvida surgiu quando um microempresário entrou com um pedido de mandado de segurança contra a Anvisa, em uma tentativa de derrubar a resolução. O argumento é que a legislação atual não prevê que esses profissionais possam fazer análises clínicas. Segundo ele, as leis e decretos existentes designam essa atividade para biomédicos, farmacêuticos bioquímicos e médicos. Ou seja, para ele, antes do farmacêutico poder aplicar o teste, ele precisaria da especialização em bioquímica. Ele também argumenta que se fosse permitida a aplicação em farmácias, o teste acabaria sendo feito pelos balconistas das lojas, em vez dos farmacêuticos, como exige a resolução.
Mas a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou o arquivamento da ação. Para o Juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, a resolução é válida, justamente pelo contexto da pandemia global, que exige medidas emergenciais para diminuir o número de mortes. Ele destacou que o interesse na “preservação da saúde pública” se sobrepõe ao “interesse de classes que querem reservar esse procedimento a um nicho profissional”.
Para o Conselho Federal de Farmácia, a decisão do juiz foi acertada. “Se existem coletas sendo feitas em drive-thru pelos próprios órgãos públicos de saúde é perfeitamente razoável que esses testes rápidos também sejam realizados nas farmácias pelo farmacêutico, que é um profissional da saúde plenamente habilitado”, destaca o presidente do conselho, Walter da Silva.
O advogado Renato Araújo explica que nesse caso, a análise da justiça não leva em conta somente as legislações que definem o papel de cada profissão. “Eu compreendo que em um estado de emergência, como estamos enfrentando nessa pandemia, é essencial que o direito e as teorias jurídicas criem exceções, não positivadas nas regras comuns. Essa foi uma decisão acertada, já que estipulou várias precauções: a farmácia deve possuir licença sanitária, atender a boas práticas, garantir a biossegurança do procedimento e somente o farmacêutico pode realizar o teste rápido”, explica.
Recepção dos estados
Desde que a liberação da aplicação de testes em farmácias foi anunciada, governos estaduais viram a medida com uma forma de diminuir a pressão sobre o sistema público de saúde. Como a resolução da Anvisa estabelece que os resultados dos testes sejam enviados ao governo, a testagem pode ajudar as administrações a terem acesso a um número de infectados mais próximo da realidade. Em coletiva de imprensa na semana passada, o secretário de saúde do estado São Paulo, José Henrique Germann Ferreira, comemorou a decisão. “Nós estamos elaborando nosso plano de testagem, que se considera o uso de testes rápidos. O fato da Anvisa ter liberado para utilização em farmácias obviamente capilariza e facilita esse processo”.
O secretário também fala do suposto desvio de função: “Temos os agentes de saúde que trabalham junto às famílias, que eles também tem essa finalidade [de fazer testagem]. Nós temos algumas alternativas. Obviamente vamos usar todas”, pontua.
Projeto de Lei
Nesta semana, a discussão sobre a possibilidade de farmacêuticos aplicarem testes rápidos para o Covid-19 alcançou o Parlamento. Um projeto de lei (PL 1976/20) apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e que tramita em regime de urgência, quer acabar com a dúvida sobre a legalidade da decisão da Anvisa. O texto propõe autorizar as farmácias de fazerem o procedimento, independente de indicação média, durante todo o período de calamidade pública.

 


Daniel Marques

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