Decreto assinado por Bolsonaro atualiza programação orçamentária e financeira da União
O presidente Jair Bolsonaro editou, no início dessa semana (1º), um decreto atualizando
a programação orçamentária e financeira da União, em cumprimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO). O documento atualiza alguns dispositivos previstos no Decreto n.º 10.249, editado em fevereiro.
O economista do Ibmec William
Baghdassarian tranquiliza e informa que esse decreto é “normal” e está
previsto na LRF. Ele explica que o primeiro passo para estimar quanto o
governo poderá gastar parte da LDO, que determina como o orçamento do
ano seguinte será executado. A Lei Orçamentária Anual (LOA), encaminhada
ao Congresso pelo governo, informa os montantes. Acontece que esse
orçamento é enviado ao Legislativo em 31 de agosto do ano vigente e
executado somente no ano seguinte.
“Uma lei que foi enviada ao Congresso no
final de agosto contém as projeções feitas até agosto, com muita sorte.
Então, quando chega no ano da execução do montante, esses valores já
não batem mais com a realidade”, comenta.
O que esse decreto editado essa semana
faz, segundo o economista, é atualizar essas informações, devido ao
momento excepcional em que o mundo inteiro vive – uma pandemia. A LRF
prevê que, em situações de calamidade pública, os entes ficam
dispensados do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de
empenho.
Antigamente, segundo Baghdassarian, a
arrecadação do governo era maior. Com a crise econômica, que se arrasta
desde meados de 2015 e foi agravada pela pandemia, a arrecadação tem
sido menor. Em uma lógica simples, o ideal seria arrecadar mais e gastar
menos.
“O governo pode extrapolar, de acordo
com a LRF, mas vem extrapolando e muito, com uma situação fiscal
complicada há tempos. O problema é que um governo que gasta mais do que
arrecada precisa pegar dinheiro emprestado e, normalmente, pega dentro
do próprio mercado doméstico”, diz.
Todo ano, é fixada uma meta pela LDO. A
meta fiscal de 2020 permitia um déficit inicial de até R$ 124,1 bilhões
nas contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central.
Porém, com a pandemia, houve perda na arrecadação e consequente
desaceleração da economia.
Para este ano, o presidente do
presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal
(Corecon-DF), Cesar Bergo, projeta que as despesas serão maiores do que
as anunciadas. “A projeção inicial era de R$ 139 bilhões para o déficit
do orçamento em 2020. Agora está previsto um rombo que pode chegar a R$
360 bilhões em razão da pandemia. Se a crise continuar, as projeções do
mercado apontam que podemos atingir 10% do PIB, o equivalente a R$ 600
bilhões”, alerta o economista.
O Tesouro Nacional, em nota enviada à
redação, confirma a expectativa dos especialistas e diz que a “previsão
de déficit para 2020 está em pouco mais de R$ 542 bilhões de reais.”
Calamidade pública
Com a decretação do estado de
calamidade, em razão da covid-19, o Estado fica dispensado do
cumprimento da meta fiscal. Isso quer dizer que não será feito nenhum
“contingenciamento”, ou seja, nenhuma suspensão de pagamento e empenho
em relação às dotações orçamentárias já aprovadas para os ministérios. O
que o texto estabelece são apenas alterações nos cronogramas de
pagamento e atualizações das estimativas de receita impactadas pela
pandemia.
Em nota, o Tesouro Nacional informou que
“o Decreto de Programação Financeira tem por objetivo compatibilizar a
realização da receita e a execução da despesa, observando-se as metas de
resultado primário estabelecidas, fixando limites para a movimentação e
empenho e para o pagamento das despesas dos grupos ‘outras despesas
correntes’, ‘investimento’ e ‘inversões financeiras’ dos órgãos do Poder
Executivo e respectivos restos a pagar de exercícios anteriores.”
O Tesouro informou também que, “no
decorrer do exercício, podem ocorrer revisões bimestrais das projeções
de receitas e despesas, incorrendo em alterações no Decreto de
Programação Financeira.”
Em coletiva, o secretário do Tesouro
Nacional, Mansueto Oliveira, reforçou que as despesas que estão sujeitas
ao teto de gastos, mecanismo de controle dos gastos públicos federais
incluído na Constituição Federal em dezembro de 2016, continuam valendo
nesse ano.
“O governo federal terá que cortar
despesas de alguns ministérios para abrir espaço para cumprir com o teto
dos gastos, que continua em vigor este ano. O que foi
‘excepcionalizado’ do teto dos gastos são despesas temporárias que
começam e terminam esse ano graças à PEC que foi aprovada no Congresso
Nacional, que passou a se chamar Orçamento de Guerra, que são despesas
de caráter temporário”, esclareceu.
O chamado Orçamento de Guerra
prevê, entre outras coisas, regime extraordinário fiscal, financeiro e
de contratações para atender às necessidades urgentes, que forem
incompatíveis com o regime regular, e a instituição de um Comitê de
Gestão de Crise, que avaliará e aprovará as medidas adotadas nesse
período.
Jornalista
formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência
em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na
redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC,
Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e
Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura
dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de
crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de
rádio e assessoria.
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