Regra impede que políticos condenados criminalmente em segunda instância
concorram a cargos públicos. Sancionado por Lula, o texto barrou
recandidatura do ex-presidente em 2018
Há
10 anos, uma iniciativa popular conseguiu juntar 1,3 milhão de
assinaturas para levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que
resultou em mudanças profundas no sistema político brasileiro: a Lei da
Ficha Limpa. De acordo com a plataforma de dados do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), nas últimas duas eleições a Lei da Ficha Limpa impediu
que 2.285 políticos condenados na justiça participassem das eleições. O
maior número foi registrado nas Eleições Municipais de 2016, para
prefeito e vereador: foram 2.116 candidaturas cassadas - 11,1% das
cassações foram por esse motivo. Nas eleições de 2018, para presidente,
deputado e senador, foram 169 candidaturas cassadas, motivo de 6,54% das
cassações.
O número de cassações é diferente em
cada eleição devido ao maior número de candidatos para cargos municipais
do que para cargos federais. Outro fator é que, com o passar do tempo,
para evitar o desgaste, partidos estão evitando registrar candidatos
“ficha suja”.
“Como o debate sobre a ficha limpa, além
de ter entrado na lei, entrou também na campanha eleitoral, eu percebo
uma mudança no discurso e um maior desejo dos partidos de terem
candidatos se apresentando como portadores de ficha limpa”, destaca o
ex-juiz e advogado Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral e um dos principais articuladores do movimento que
levou à criação da Lei da Ficha Limpa em 2010.
Depois da aprovação da lei, passaram a
não poder disputar eleições políticos condenados em processos criminais
em segunda instância, que tenham perdido cargos públicos por cassação ou
que tenham renunciado para evitar serem cassados. Também não podem ser
candidatos pessoas que ocuparam cargos públicos e foram condenados por
improbidade administrativa. A lei estipulou prazo de 8 anos para que a
pessoa possa voltar a concorrer.
O Ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em entrevista ao
Núcleo de TV do TSE, lembrou que a Lei da Ficha Limpa também serviu de
inspiração para que estados e municípios proibissem a ocupação de cargos
públicos não eletivos por pessoas “fichas sujas”.
“Essa lei estabeleceu um novo patamar,
um novo padrão de moralidade, não só política, mas também moralidade
administrativa. Ela teve reflexos na esfera federal, mas também nos
âmbitos estaduais e municipais, já que as unidades da federação baixaram
lei e decretos impedindo a ocupação de cargos públicos por pessoas que
tivessem erros em sua vida pregressa”, avalia.
Desde que começou a valer, a Lei da
Ficha Limpa foi usada para evitar a candidatura de políticos conhecidos
nacionalmente. O caso mais famoso é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT). Foi ele que sancionou a lei em 2010 e acabou sendo impedido
de participar das eleições de 2018 pela mesma legislação.
Jornalista
brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens
em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e
Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a
redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário