terça-feira, 2 de junho de 2020

Estudos técnicos serão obrigatórios antes de contratações realizadas por órgão federais

Norma vai priorizar o planejamento, de acordo com a demanda, para se alcançar uma maior efetividade e redução de custos em aquisição de bens e contratação de obras e serviços


Uma nova ferramenta deve otimizar e provavelmente diminuir os gastos públicos a partir de julho de 2020. Trata-se da obrigatoriedade dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) antes de qualquer contratação de bens e serviços por parte dos órgãos públicos da administração direta, ou seja, ministérios, bem como suas fundações e autarquias. A nova norma tem como objetivo promover um melhor planejamento, de acordo com a demanda, antes da realização de contratações e licitações por parte dos órgãos federais.
Os Estudos Técnicos Preliminares não são uma prática nova e já foi prevista na Lei 8666, em 1993, visando a regulamentação dos contratos e licitações pela Administração Pública. Ela é praxe em muitas situações de engenharia e atualmente recebe o nome de EVTEA, estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, ou seja, um primeiro passo que precede a elaboração do projeto básico, se for uma obra, ou do termo de referência, no caso de contratação de bens e serviços.
Segundo Cristiano Rocha Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia, o que se faz agora é universalizar o uso do ETP para que se otimize a prestação de serviço junto aos órgãos e, com isso, fazer com que as demandas possam ser cumpridas com a melhor solução possível, não apenas com o menor preço.
“Antes de se fazer uma licitação, você precisa analisar o mercado para encontrar as melhores soluções para resolver o seu problema. Nesse momento se analisa qual é a necessidade do órgão público, vai buscar no mercado quais são as diferentes alternativas e, dentre elas, qual é a mais adequada para resolver esse problema”, explica Heckert.
Os estudos já vinham sendo feitos obrigatoriamente para a contratação de serviços com mão de obra presencial, regulados pela instrução normativa 5/2017, como serviços de limpeza e de vigilância de um órgão, por exemplo, e para contratações tanto de bens quanto de serviços de tecnologia da informação, por conta da normativa 1/2019 da Secretaria de Governo Digital. De agora em diante, todos os órgãos que forem licitar serviços, bens ou obras no âmbito da administração pública federal deverão se valer da ETP antes de qualquer outro passo. Estamos falando de 191 órgãos e entidades que hoje compõem o Poder Executivo Federal. 
O que é necessário
O primeiro item que deve constar no Estudo Técnico Preliminar é a necessidade do órgão. Neste ponto, ele indica qual é o problema a ser resolvido. No passo seguinte, é feito o detalhamento, ou seja, são listados os requisitos necessários para a solução que vai atender aquele problema.
Um dos pontos mais importantes do ETP vem a seguir, quando se confere o mercado. Com o problema identificado e detalhado, o órgão pode ir atrás de empresas e profissionais que apresentem diferentes soluções. Neste momento são identificados quem são os fornecedores aptos a oferecer o desejado, as quantidades a serem contratadas e estimativa do valor da contratação, bem como é demonstrado se a contratação está alinhada com o planejamento anual do órgão, além de especificar resultados pretendidos e eventuais impactos ambientais e sociais que essa contratação pode trazer.

Os próprios servidores públicos são os responsáveis por realizarem a ETP, já que o passo é a primeira fase da licitação, a fase interna, delegada ao próprio corpo funcional do órgão público que efetiva a tarefa.  “Recomendamos uma equipe multidisciplinar, que é chamada equipe de planejamento da contratação, composta tanto por pessoas que entendem do processo de contrato quanto por pessoas que entendem tecnicamente do objeto que está sendo comprado”, destaca Heckert. “Se é um equipamento de informática, é necessário alguém da área de informática, se é uma obra, tem de ter um engenheiro ou arquiteto nessa equipe e assim por diante.”
Banco de referências
A maior novidade da nova normativa vai ser a criação do Sistema ETP Digital. Todos os 191 órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Federal vão precisar registrar os estudos técnicos preliminares em um único local na internet, facilitando o compartilhamento das informações. Isso vai garantir que os administradores tenham acesso a um banco de referências que vão poder consultar, utilizando o trabalho de outro órgão sempre que precisarem realizar um ETP.
“Nós criamos um tipo de contratação e colocamos parâmetros comuns que todos deverão seguir. A novidade vai ser o sistema ETP Digital”, explica Heckert. “A plataforma traz a possibilidade de registrar esses estudos em um sistema computadorizado dentro da nossa rede ComprasNET, onde são feitas as contratações públicas, porque ele vai ficar, depois de passada a licitação, disponível para consulta ampla. O gestor que estiver fazendo uma contratação vai poder olhar estudos feitos similares em todos os outros órgãos do Governo Federal.”


Os ETP registrados vão servir apenas de referência, de exemplo, uma vez que a ideia por traz dos estudos preliminares é justamente fazer com que o órgão detalhe melhor seu problema específico e consiga entender melhor o que está disponível no mercado.
Efetividade e redução de custos
Como os estudos terão de demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da licitação, o documento servirá de base para o anteprojeto e trazer, assim, um melhor planejamento do gasto de recursos. Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a medida melhorará a gestão das contratações públicas, que movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano.
Segundo Eduardo Galvão, professor de Políticas Públicas do Ibmec/DF, a administração pública já caminha há alguns anos para a solução de problemas baseada em evidências, ou seja, em estudos que comprovem a necessidade e viabilidade do projeto, bem como a melhor solução aplicável, o que não só pode diminuir custos como encontrar maneiras inovadoras de resolver as demandas.
“O ETP tem a finalidade de entender melhor o problema. Quando você tem esse estudo e abre a licitação, você oportuniza que as empresas avaliem o problema, segundo as evidências desses estudo técnico, e apresente as ‘melhores soluções. Isso dá ao decisor uma confiança muito maior na escolha da melhor alternativa proposta, não necessariamente em relação ao preço”, ressalta Eduardo.
Segundo o professor, os estudos técnicos preliminares evidenciam de forma certeira as necessidades daquele órgão e isso, na maioria das vezes, podem diminuir os custos de uma reanálise econômico-financeira que possa acontecer no meio de uma compra de uma licitação.
“No meio de uma obra, por exemplo, sem o devido estudo técnico, pode haver uma complicação geológica que abre a necessidade de uma escavação extra ou outro tipo de fundação e isso acaba encarecendo a obra, aumentando o preço dos contratos. O estudo técnico preliminar evita justamente esse tipo de surpresa”, detalha.
Gastar menos e aproveitar melhor
Eduardo Galvão ressalta que novas normas, guias de governança e reformas administrativas, como essa que foi publicada no dia 26 de maio do Diário Oficial da União procuram valorizar cada vez mais os recursos públicos, muitas vezes desperdiçado por conta da falta de planejamento.
“Quando os problemas são melhores diagnosticados, e as soluções propostas são baseadas em evidências, a gente tem uma economia grande de recursos públicos. Um dos grandes problemas da gestão pública é que ela gasta muito e gasta mal”, aponta o professor. “Essa exigência dos estudos técnicos preliminares vai exatamente nesse sentido, de políticas públicas baseadas em evidências. Quando você tem um problema bem diagnosticado, um estudo preliminar feito com evidências você consegue desenhar uma política pública de uma maneira muito mais eficiente e com economia de recurso público.”
 

Luciano Marques

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