O Governo Federal aprovou a lei que vai ajudar financeiramente os
estados, o Distrito Federal e os municípios com repasse de R$60 bilhões
de reais, além da suspensão das dívidas com a União durante todo os ano
de 2020. A Lei Complementar nº 173, foi assinada em 27 de maio e estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus no Brasil.
De acordo com o texto da lei, o governo vai investir recursos
públicos, na forma de auxílio financeiro, em quatro parcelas mensais e
iguais que totalizam os R$ 60 bilhões para serem aplicados nas ações de
enfrentamento à Covid-19 e no processo de controle da crise econômica
causada pela pandemia.
É importante destacar que, desse valor, R$ 10 bilhões serão
exclusivos para desempenhar ações de saúde e assistência social. Esta
divisão será de R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões aos municípios
sendo que serão distribuídos de acordo com a população apurada a partir
dos dados populacionais mais recentes publicados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses recursos devem ser
usados, inclusive, para o pagamento dos profissionais que atuam no
Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social
(Suas).
Do restante do valor, serão divididos R$ 30 bilhões de reais aos
Estados e ao Distrito Federal e R$ 20 bilhões aos municípios, também
seguindo a distribuição de acordo com a população apurada pelo IBGE. Com
esta parte do recurso, em todas as aquisições de produtos e serviços os
Estados e Municípios darão preferência às microempresas e às empresas
de pequeno porte, seja por contratação direta ou por exigência dos
contratantes para subcontratação.
De acordo com o professor do Departamento de Economia da Universidade
de Brasília, Roberto Ellery Júnior, com a pandemia e o efeito
inevitável na economia, os Estados têm uma perda de arrecadação forte e
isso acaba afetando o próprio funcionamento dos estados. “É bom ter em
mente que os gastos diretos com o combate à pandemia, como em hospitais e
equipamentos, estão vindo por outros canais para ajudar aos Estados.
Mas essa reposição de receita que o governo vai fazer, permitirá ao
Estado continuar funcionando e pagando a folha”, explicou.
Professor e coordenador do curso de Direito do Ibmec em São Paulo,
Alan Vendrame, acredita que essa ajuda do governo federal é importante
para reestruturar estados e municípios, mas em comparação aos países que
foram afetados pela Covid-19 da mesma forma que o Brasil, esse reforço
financeiro não vai dar conta de aliviar as crises que estão surgindo.
“Nós temos aí duas crises gravíssimas, a crise econômica e
principalmente a crise social. E pouco se fala da crise social, daquelas
pessoas pobres nas periferias que estão sem emprego, que estão sem
ajuda do governo, sem ter o que comer, sem saúde”, explicou. Segundo o
professor, infelizmente não é possível saber a extensão dessa crise e,
muito possivelmente, ela não será solucionada em médio prazo. A crise
social surge da crise sanitária e da crise econômica, e essa é a mais
preocupante de todas”, afirmou Vendrame.
Dívidas e empréstimos
A outra parte deste projeto é a suspensão das dívidas de estados e
municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados
pelas prefeituras que venceriam ainda este ano, com isso, o valor
estimado do benefício é de R$ 65 bilhões. Os valores não pagos pelos
governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da
dívida em 2022.
A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos
contratos. Segundo a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas
deve ser reinvestido preferencialmente em ações de enfrentamento da
calamidade pública decorrente da pandemia.
Durante o estado de calamidade, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Além disso, Estados, Distrito Federal e municípios podem renegociar
empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou
instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a
suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso sejam
necessárias garantias da União para essas operações, a caução será
mantida.
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