Você
sabe o que é usucapião especial urbana? O termo jurídico refere-se à
posse de um imóvel utilizado como moradia. O tema está presente na
Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Cidade.
Em maio deste ano o assunto ganhou novas definições, após a terceira
turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o uso
simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede o reconhecimento
de usucapião especial urbana. O colegiado julgou a ação de dois irmãos
de Palmas (TO), que utilizam um mesmo imóvel para fins comerciais e
também como moradia. Na propriedade em que eles moram também abriga um
bicicletário.
O professor de Direito de Estado do Ibmec Brasília, Thiago
Sorrentino, explica que a usucapião refere-se a forma como um imóvel foi
adquirido, diferentemente da escritura, o registro em documento
comprova que determinada pessoa é dona de uma propriedade. “A usucapião é
uma forma de aquisição da propriedade imóvel, por um prazo de tempo
estabelecido pela legislação”, disse Sorrentino.
Segundo a legislação, a usucapião urbana é concedida aquele que
possuir como área urbana até 250 metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de
sua família. Desta forma, o proprietário irá adquirir o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas, a legislação não restringe a
concessão do usucapião apenas para imóveis residenciais. “O artigo 1.240
do código civil não exige uma destinação exclusiva residencial, seria
injusto discriminar o postulante já que ele ocupa essa área efetivamente
há tempos”, defendeu o magistrado em seu voto.
O caso analisado pelos ministros do STJ tramitava desde 2003 e havia
sido julgado parcialmente procedente na primeira instância judicial que
reconheceu a usucapião urbana apenas para área destinada à moradia dos
irmão de Palmas, mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do
Tocantins.
Paulo
Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter
freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF.
Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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